
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 566, DE 7 DE AGOSTO DE 2014
Altera o Art. 2º da Resolução nº 536/2013, que dispõe sobre a designação dos oficiais de justiça ad hoc e o reembolso pelas despesas efetuadas no cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral de primeira instância.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 96, I, b, da Constituição Federal, e Art. 16, IX, de seu Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 2º da Resolução nº 536/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os oficiais de justiça cumprirão os mandados relativos a processos judiciais, administrativos, diligências referentes à verificação de endereço de eleitor e entrega de cartas convocatórias de mesários e auxiliares de eleição."
Art. 2º Acrescentar ao Art. 7º da Resolução nº 536/2013 o § 5º, com a seguinte redação:
"§ 5º. Na hipótese de cartas convocatórias de mesários e auxiliares de eleição, no campo destinado ao registro do número do processo deverá ser informado o número do título de eleitor do convocado."
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 07 dias do mês de agosto de 2014.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
PRESIDENTE
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
VICE-PRESIDENTE
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva
JUIZ
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Rômulo Moreira Conrado
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 153, de 12.8.2014, p. 18.