
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 565, DE 6 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre as atribuições dos juízes de direito designados para presidir Juntas Eleitorais em municípios-termo, nas eleições gerais de 2014.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que é dever da Justiça Eleitoral garantir o livre exercício do voto;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de fiscalização do processo eletivo, a fim de manter a boa ordem no dia do pleito e na data que o antecede;
CONSIDERANDO a atribuição conferida pela lei à Justiça Eleitoral de exercer o poder de polícia sobre as eleições,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre as atribuições dos juízes de direito designados para presidir Juntas Eleitorais em municípios-termo, nas eleições gerais de 2014.
Art. 2º Os juízes de direito designados para presidir Juntas Eleitorais em municípios-termo exercerão, na respectiva circunscrição, o poder de polícia, sendo-lhes atribuído adotar as medidas necessárias para impedir ou fazer cessar a propaganda irregular, bem como para inibir outras práticas ilegais, nos termos do art. 35, XVII, do Código Eleitoral, durante a véspera e durante o dia da eleição.
§ 1º No período indicado no caput, os casos de prisão decorrentes da prática de crimes eleitorais serão imediatamente apresentados aos juízes de direito presidentes das Juntas Eleitorais, que, se verificarem a ilegalidade da detenção, a relaxará (§ 2º do art. 236 do Código Eleitoral).
§ 2º Durante a votação, em caso de persistência de dúvida quanto à identidade do eleitor ou na hipótese de manutenção de impugnação proposta pelo mesmo motivo, os juízes serão imediatamente comunicados para decidir (§ 2º do art. 87 da Resolução TSE n.º 23.399/2013).
Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 06 dias do mês de agosto de 2014.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
PRESIDENTE
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
VICE-PRESIDENTE
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva
JUIZ
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Marcelo Mesquita Monte
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 150, de 8.8.2014, pp. 33-34.