
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 562, DE 1° DE AGOSTO DE 2014
Acrescenta o inciso IX ao artigo 18 do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que dispõe sobre as competências da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão – ASPEG.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 49, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida no Processo Administrativo Digital nº 9464/2014;
RESOLVE:
Art. 1º O Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Resolução n.º 303, de 13 de setembro de 2006) passa a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
…................................................................................................
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA-GERAL
…................................................................................................
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GESTÃO
Art. 18 …............................................................................
IX – funcionar como Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, em cumprimento às normas e recomendações do Conselho Nacional de Justiça.
…......................................................................................."
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos dias do mês de julho do ano de 2014.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 1º dias do mês de agosto de 2014.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
PRESIDENTE
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
VICE-PRESIDENTE
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva
JUIZ
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Rômulo Moreira Conrado
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 146, de 4.8.2014, pp. 40-41.