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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 562, DE 1° DE AGOSTO DE 2014

Acrescenta o inciso IX ao artigo 18 do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que dispõe sobre as competências da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão – ASPEG.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 49, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida no Processo Administrativo Digital nº 9464/2014;

RESOLVE:

Art. 1º O Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Resolução n.º 303, de 13 de setembro de 2006) passa a vigorar com a seguinte redação:

"TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

…................................................................................................

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA-GERAL

…................................................................................................

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GESTÃO

Art. 18 …............................................................................

IX – funcionar como Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, em cumprimento às normas e recomendações do Conselho Nacional de Justiça.

…......................................................................................."

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos dias do mês de julho do ano de 2014.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 1º dias do mês de agosto de 2014.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

PRESIDENTE

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

VICE-PRESIDENTE

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva

JUIZ

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Rômulo Moreira Conrado

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 146, de 4.8.2014, pp. 40-41.

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