
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 561, DE 30 DE JULHO DE 2014
Altera o caput do art. 5º-B do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que dispõe sobre as competências da Secretaria de Controle Interno – SCI.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, § 1º, da Resolução n.º 86, de 8 de setembro de 2009, pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 02/2013 – SCI/Presi/CNJ da Secretaria de Controle Interno do referido Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º O Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Resolução n.º 303, de 13 de setembro de 2006) passa a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DA PRESIDÊNCIA
…................................................................................................
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 5º-B Compete à Secretaria de Controle Interno – SCI, subordinada diretamente à Presidência, observados os propósitos descritos no artigo 1º, § 1º, da Resolução nº 86/2009 do Conselho Nacional de Justiça, planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades de auditoria e de avaliação de controles internos no âmbito deste Tribunal, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, programas e orçamento do Tribunal, comprovando a legalidade e avaliando os resultados, quanto à eficiência e à eficácia, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, apoiando o controle externo no exercício de sua missão institucional, bem como propondo diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades, a criação de comissões técnicas com a finalidade de sistematizar, orientar normativamente, acompanhar e avaliar as atividades das unidades gestoras do Tribunal, além de outras atribuições abaixo distribuídas:
…..............................................................................................."
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 30 dias do mês de julho do ano de 2014.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
PRESIDENTE
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
VICE-PRESIDENTE
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva
JUIZ
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Rômulo Moreira Conrado
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 144, de 1.8.2014, pp. 36-37.