Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 559, DE 14 DE JULHO DE 2014

Altera o art. 1° da Resolução TRE/CE n.° 545, de 22 de abril de 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1° da Resolução TRE/CE n.° 545, de 22 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica designada a Comissão de Votação Paralela a quem caberá planejar, conduzir e definir a organização e o cronograma dos trabalhos da votação paralela com a seguinte composição: Presidente – Dra. Roberta Ponte Marques Maia, Juíza de Direito Auxiliar da Presidência; Membros: Ana Lilian Bastos Santana da Cunha, representante da Secretaria Judiciária; Zemilson Batista de Medeiros, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação, Gláucia Lima Andrade, representante da Corregedoria Regional Eleitoral e Cláudio Emmanuel Medeiros Dantas, representante da Secretaria de Administração."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 14 dias do mês de julho do ano de 2014.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

PRESIDENTE

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

VICE-PRESIDENTE

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva

JUIZ

Dr. Francisco Mauro Ferreira Libertaro

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Rômulo Moreira Conrado

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 129, de 16.7.2014, p. 20.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido