
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 559, DE 14 DE JULHO DE 2014
Altera o art. 1° da Resolução TRE/CE n.° 545, de 22 de abril de 2014.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1° da Resolução TRE/CE n.° 545, de 22 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica designada a Comissão de Votação Paralela a quem caberá planejar, conduzir e definir a organização e o cronograma dos trabalhos da votação paralela com a seguinte composição: Presidente – Dra. Roberta Ponte Marques Maia, Juíza de Direito Auxiliar da Presidência; Membros: Ana Lilian Bastos Santana da Cunha, representante da Secretaria Judiciária; Zemilson Batista de Medeiros, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação, Gláucia Lima Andrade, representante da Corregedoria Regional Eleitoral e Cláudio Emmanuel Medeiros Dantas, representante da Secretaria de Administração."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 14 dias do mês de julho do ano de 2014.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
PRESIDENTE
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
VICE-PRESIDENTE
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva
JUIZ
Dr. Francisco Mauro Ferreira Libertaro
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Rômulo Moreira Conrado
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 129, de 16.7.2014, p. 20.