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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 557, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a constituição da Comissão Apuradora no âmbito deste Tribunal, nos termos do art. 189 da Resolução TSE n.º 23.399/2013 (art. 199, caput, do Código Eleitoral).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 30, inciso VII, 158, inciso II e 199 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no art. 189 e seguintes da Resolução TSE n.º 23.399/2013, de 17 de dezembro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Apuradora de que trata a Resolução TSE n.º 23.399/20130, que será integrada pelo Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes e pelos Juízes Luís Praxedes Vieira da Silva e Joriza Magalhães Pinheiro.

Parágrafo único. A presidência da Comissão Apuradora caberá ao Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

Art. 2º Nas ausências, impedimentos, suspeições ou incompatibilidades legais do Presidente da Comissão será convocado(a) ao exercício da Presidência o(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral em exercício.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, suspeições ou incompatibilidades legais dos demais membros a convocação para compor a Comissão observará a ordem decrescente de antiguidade do Tribunal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2014.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

PRESIDENTE

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

VICE-PRESIDENTE

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva

JUIZ

Dr. Carlos Henrique Garcia de Oliveira

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Antônio Sales de Oliveira

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Rômulo Moreira Conrado

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 112, de 25.6.2014, p. 15.

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