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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 556, DE 16 DE JUNHO DE 2014

Altera o art. 1°, caput, da Resolução TRE/CE n.° 386, de 24 de março de 2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 1°, caput, da Resolução TRE/CE n.º 386, de 24 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica constituída Comissão Permanente para revisar e atualizar o Regimento Interno, composta por Juízes Titulares deste Tribunal, a serem designados por ato da Presidência."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2014.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

PRESIDENTE

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva

JUIZ

Dr. Paulo de Tarso Pires Nogueira

JUIZ SUBSTITUTO

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Antônio Sales de Oliveira

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Rômulo Moreira Conrado

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 110, de 20.6.2014, p. 28.

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