
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 552, DE 9 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a designação dos juízes eleitorais responsáveis pelos procedimentos de carga das tabelas nas urnas eletrônicas nos Municípios de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral, Caucaia, Maracanaú e Itapipoca, bem como do juiz responsável pela geração de mídias para todos os municípios do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que os trabalhos de preparação das urnas eletrônicas no Município de Fortaleza devem ser realizados sob a coordenação de juízes eleitorais, a fim de proporcionar celeridade e racionalização dos serviços;
CONSIDERANDO que a logística deste Tribunal definiu que a geração de mídias será centralizada em Fortaleza, por questões de economia e praticidade;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.399, de 17 de dezembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato, membro deste Tribunal, para presidir os procedimentos de geração de mídias para todos os municípios do Estado do Ceará, em conformidade com os arts. 62 a 64 da Resolução TSE n° 23.399, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 2º Ficam designados os Juízos Eleitorais abaixo relacionados para presidirem os procedimentos de carga nas urnas eletrônicas, lacração e conferência, em conformidade com os arts. 65 a 74 da mencionada Resolução:
I – Fortaleza: Juízo Eleitoral da 83ª Zona;
II – Caucaia – Juízo Eleitoral da 37ª Zona;
III – Juazeiro do Norte – Juízo Eleitoral da 119ª Zona;
IV – Maracanaú – Juízo Eleitoral da 104ª Zona;
V – Sobral – Juízo Eleitoral da 121ª Zona;
VI – Itapipoca – Juízo Eleitoral da 17ª Zona.
Parágrafo único. Caberá ao Juízo Eleitoral da 83ª Zona estabelecer, mediante portaria, escala de plantão entre os Juízos das Zonas Eleitorais de Fortaleza para condução dos procedimentos referidos no caput.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 9 dias do mês de junho de 2014.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
PRESIDENTE
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
VICE-PRESIDENTE
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva
JUIZ
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Antônio Sales de Oliveira
JUIZ
Dr. Rômulo Moreira Conrado
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 105, de 12.6.2014, pp. 20-21.