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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 552, DE 9 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a designação dos juízes eleitorais responsáveis pelos procedimentos de carga das tabelas nas urnas eletrônicas nos Municípios de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral, Caucaia, Maracanaú e Itapipoca, bem como do juiz responsável pela geração de mídias para todos os municípios do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que os trabalhos de preparação das urnas eletrônicas no Município de Fortaleza devem ser realizados sob a coordenação de juízes eleitorais, a fim de proporcionar celeridade e racionalização dos serviços;

CONSIDERANDO que a logística deste Tribunal definiu que a geração de mídias será centralizada em Fortaleza, por questões de economia e praticidade;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.399, de 17 de dezembro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato, membro deste Tribunal, para presidir os procedimentos de geração de mídias para todos os municípios do Estado do Ceará, em conformidade com os arts. 62 a 64 da Resolução TSE n° 23.399, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 2º Ficam designados os Juízos Eleitorais abaixo relacionados para presidirem os procedimentos de carga nas urnas eletrônicas, lacração e conferência, em conformidade com os arts. 65 a 74 da mencionada Resolução:

I – Fortaleza: Juízo Eleitoral da 83ª Zona;

II – Caucaia – Juízo Eleitoral da 37ª Zona;

III – Juazeiro do Norte – Juízo Eleitoral da 119ª Zona;

IV – Maracanaú – Juízo Eleitoral da 104ª Zona;

V – Sobral – Juízo Eleitoral da 121ª Zona;

VI – Itapipoca – Juízo Eleitoral da 17ª Zona.

Parágrafo único. Caberá ao Juízo Eleitoral da 83ª Zona estabelecer, mediante portaria, escala de plantão entre os Juízos das Zonas Eleitorais de Fortaleza para condução dos procedimentos referidos no caput.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 9 dias do mês de junho de 2014.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

PRESIDENTE

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

VICE-PRESIDENTE

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva

JUIZ

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Antônio Sales de Oliveira

JUIZ

Dr. Rômulo Moreira Conrado

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 105, de 12.6.2014, pp. 20-21.

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