
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 550, DE 20 DE MAIO DE 2014
Prorroga o prazo de validade do Concurso Público 2011 deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO a competência estabelecida no art. 6º da Resolução TRE-CE nº 443, de 27 de abril de 2011;
CONSIDERANDO a decisão da Presidência deste Tribunal, proferida no Processo Administrativo Digital nº /2014;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por dois anos, o prazo de validade do concurso público realizado por este Tribunal no ano de 2011, cujo resultado foi homologado por meio da Resolução TRE-CE nº 489/2012, publicada no Diário Oficial da União n.º 105, de 31 de maio de 2012, data essa que serviu como seu termo inicial, devendo sua validade estender-se até 31 de maio de 2016.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 20 dias do mês de maio do ano de 2014.
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva
JUIZ
Dr. Paulo de Tarso Pires Nogueira
JUIZ SUBSTITUTO
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Marcelo Mesquita Monte
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 91, de 22.5.2014, p. 13.