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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 548, DE 29 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre a designação dos Juízos Eleitorais competentes para análise e julgamento das prestações de contas – referentes ao exercício 2013 – dos órgãos partidários municipais nas circunscrições que possuem mais de uma Zona Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 32, §§ 1º e 2º, e no art. 34, da Lei n.º 9.096/95;

CONSIDERANDO que os Municípios de Fortaleza, Caucaia, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral possuem mais de uma Zona Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Juízos Eleitorais da 118ª Zona – Fortaleza; 37ª Zona – Caucaia; 17ª Zona – Itapipoca; 119ª Zona – Juazeiro do Norte; 104ª Zona – Maracanaú; e 121ª Zona – Sobral, para atuarem na análise e no julgamento das prestações de contas anuais dos respectivos diretórios municipais dos partidos políticos, relativas ao exercício de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 29 dias do mês de abril de 2014.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva

JUIZ

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dr. Carlos Henrique Garcia de Oliveira

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Rômulo Moreira Conrado

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 77, de 2.5.2014, p. 12.

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