
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 548, DE 29 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre a designação dos Juízos Eleitorais competentes para análise e julgamento das prestações de contas – referentes ao exercício 2013 – dos órgãos partidários municipais nas circunscrições que possuem mais de uma Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 32, §§ 1º e 2º, e no art. 34, da Lei n.º 9.096/95;
CONSIDERANDO que os Municípios de Fortaleza, Caucaia, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral possuem mais de uma Zona Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Juízos Eleitorais da 118ª Zona – Fortaleza; 37ª Zona – Caucaia; 17ª Zona – Itapipoca; 119ª Zona – Juazeiro do Norte; 104ª Zona – Maracanaú; e 121ª Zona – Sobral, para atuarem na análise e no julgamento das prestações de contas anuais dos respectivos diretórios municipais dos partidos políticos, relativas ao exercício de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 29 dias do mês de abril de 2014.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva
JUIZ
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dr. Carlos Henrique Garcia de Oliveira
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Rômulo Moreira Conrado
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 77, de 2.5.2014, p. 12.