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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 547, DE 22 DE ABRIL DE 2014

Altera o art. 42, Inc. XXIV e cria o Inc. XXV, da Resolução n.° 257/2004 do TRE/CE – Regimento Interno deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regimento Interno da Corte;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n.° 23.405/2014;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504, de 30.9.1997, e na Resolução TSE nº 23.405/2014;

CONSIDERANDO a exiguidade dos prazos para processamento dos pedidos de registro e a necessidade de dar-lhes ampla publicidade.

RESOLVE:

Art. 1º O art. 42 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 42

. …................................

XXIV – poder decidir monocraticamente:

a) os pedidos de registro de candidatura nos quais não tenha havido impugnação, estejam preenchidas todas as condições de elegibilidade e não tenha o candidato incorrido em inelegibilidade;

b) homologar renúncia de candidatura;

c) prestações de contas de competência originária do Tribunal em que não tenham sido detectadas irregularidades pelo órgão técnico ou nas quais todas as irregularidades apontadas tenham sido sanadas, ensejando parecer favorável à aprovação das contas;

d) pedidos de registro dos comitês financeiros destinados à movimentação de recursos de campanha eleitorais dos candidatos a Governador, a Vice-Governador; a membros do Congresso Nacional e a membros da Assembleia Legislativa;

e) requerimentos para veiculação de inserções de propaganda partidária.”

Art. 2º O art. 42, Inciso XXV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:

.........….........................................................................................

XXV - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou por este Regimento.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 22 dias do mês de abril de 2014.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

PRESIDENTE

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

VICE-PRESIDENTE

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva

JUIZ

Dr. Paulo de Tarso Pires Nogueira

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Rômulo Moreira Conrado

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 73, de 25.4.2014, pp 14-15.

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