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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 545, DE 22 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre a designação da Comissão de Votação Paralela a que se refere o art. 45 da Resolução TSE n° 23.397, de 17.12.2013.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução TSE n° 23.397, de 17.12.2013, sobre a votação paralela para fins de verificação, por amostragem, do funcionamento das urnas sob condições normais de uso, a ser realizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designada a Comissão de Votação Paralela a quem caberá planejar, conduzir e definir a organização e o cronograma dos trabalhos da votação paralela com a seguinte composição: Presidente – Dra. Roberta Ponte Marques Maia, Juíza de Direito Auxiliar da Presidência; Membros: Ana Lilian Bastos Santana da Cunha, representante da Secretaria Judiciária; Zemilson Batista de Medeiros, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação, Gláucia Lima Andrade, representante da Corregedoria Regional Eleitoral e Cláudio Emmanuel Medeiros Dantas, representante da Secretaria de Administração.

* Artigo alterado pela Res. nº 559, de 14.7.2014.

Art. 2° A Juíza Presidente da comissão de Votação Paralela fará jus, pelo exercício da função eleitoral, ao recebimento da gratificação prevista na art. 2° da Lei n° 8.350, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei n° 11.143, de 26 de julho de 2005.

Art. 3° A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 22 dias do mês de abril de 2014.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

PRESIDENTE

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

VICE-PRESIDENTE

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva

JUIZ

Dr. Paulo de Tarso Pires Nogueira

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Rômulo Moreira Conrado

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 73, de 25.4.2014, p 13.

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