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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 539, DE 10 DE JANEIRO DE 2014

Altera a Resolução TRE-CE nº 537, de 18 de dezembro de 2013 (publicada no DJE de 19.12.2013), a qual dispõe sobre a designação dos juízes auxiliares, a que se refere o art. 96, § 3º da Lei nº 9.504/97.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, § 3º, da Lei n.º 9.504, de 30.9.1997 e

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE nº 23.398, em 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 1º, 2º e parágrafo único da Resolução TRE-CE nº 537/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam designados os Drs. Paulo de Tarso Pires Nogueira, Ricardo Cunha Porto e Carlos Henrique Garcia de Oliveira, membros suplentes deste Regional, para atuarem como juízes auxiliares nas eleições de 2014, conforme previsão contida no art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504/97 e art. 2º, caput, da Resolução TSE nº 23.398/2013.

Art. 2º Competirá ao juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira a coordenação dos trabalhos afetos aos juízes auxiliares, cabendo-lhe efetuar as medidas de natureza administrativa, necessárias ao bom funcionamento das atividades a cargo desses magistrados.

Parágrafo único. Caberá, ainda, ao juiz auxiliar coordenador as providências necessárias ao início e regular cumprimento da propaganda eleitoral gratuita, em rede e em inserções, de conformidade com o disposto na Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.398/2013".

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2014.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

PRESIDENTE

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

VICE-PRESIDENTE

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JURISTA

Dr. Luis Praxedes Vieira da Silva

JUIZ

Dr. Paulo de Tarso Pires Nogueira

JUIZ SUBSTITUTO

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Rômulo Moreira Conrado

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 20, de 29.1.2014, pp. 16-17.

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