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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 532, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 754, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019)

Dispõe sobre a Comissão de Segurança Permanente no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, do seu Regimento,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 104, de 6 de abril de 2010, que trata de medidas administrativas para a segurança e da criação de Fundo Nacional de Segurança, e na Resolução CNJ n.º 176, de 10 de junho de 2013, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a Comissão de Segurança Permanente no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, diretamente vinculada à Presidência do Tribunal, cuja atuação deverá seguir as diretrizes constantes nas Resoluções n.º 104/2010 e n.º 176/2013, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º A Comissão de Segurança Permanente é constituída pelos seguintes membros:

I - um dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral indicado pelo Presidente;

II – dois juízes eleitorais, sendo um da Capital e outro da Região Metropolitana de Fortaleza, indicados pela Associação Cearense de Magistrados;

* Inciso alterado pela Resolução n.º 670, de 5.12.2017.

III – o juiz diretor do Fórum Eleitoral da Capital.

* Inciso incluído pela Resolução n.º 675, de 21.2.2018.

§ 1º A Comissão será presidida pelo magistrado indicado no inciso I deste artigo.

§ 2º Auxiliará os trabalhos da Comissão o servidor indicado pelo Magistrado Presidente da Comissão.

* Parágrafo alterado pela Resolução n.º 675, de 21.2.2018.

Art. 3º A Comissão de Segurança Permanente deverá:

I - elaborar plano de proteção e assistência aos juízes em situação de risco;

II - deliberar sobre pedidos de proteção especial formulados por magistrados e pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando, se entender cabível, a adoção de medidas à Polícia Judiciária;

III - divulgar entre os magistrados a escala de plantão dos agentes de segurança com os nomes e números de telefone móvel;

IV - elaborar plano de formação de instrutores para preparação de agentes de segurança, em convênio com a Polícia Federal, Polícias Estaduais e outros órgãos de natureza policial ou de inteligência;

V - propor ao Presidente do Tribunal e ao Corregedor as diretrizes e medidas a serem implantadas na área de segurança institucional;

VI - manifestar-se sobre questões ligadas à segurança de magistrados, servidores, e patrimônio do Tribunal, de ofício ou quando solicitado pelo Presidente ou pelo Corregedor;

VII - solicitar às autoridades policiais, no âmbito de suas atribuições, as providências que se fizerem necessárias para assegurar a integridade física de magistrados e servidores, bem como do patrimônio do Tribunal;

VIII - registrar e acompanhar as ocorrências policiais deflagradas em unidades deste Tribunal, bem como aquelas que guardem relação com suas atividades administrativas ou jurisdicionais;

IX - auxiliar na coordenação e fiscalização dos serviços de segurança das instalações físicas e demais bens do Tribunal;

X - manter o Presidente e o Corregedor informados sobre assuntos relevantes de segurança que repercutam perante a opinião pública.

Art. 4º A Comissão apresentará, até os dias 30 de junho e 19 de dezembro, relatório semestral de suas atividades à Presidência do Tribunal.

Parágrafo único. Em ano de eleições, a Comissão apresentará relatório parcial mensal nos meses de julho a outubro.

Art. 5º O Tribunal poderá celebrar convênios com órgãos públicos de segurança e de inteligência, a fim de obter apoio operacional às atividades da Comissão de Segurança Permanente.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 9 dias do mês de dezembro de 2013.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

PRESIDENTE

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

VICE-PRESIDENTE

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JURISTA

Dr. Luis Praxedes Vieira da Silva

JUIZ

Dr. Paulo de Tarso Pires Nogueira

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Heráclito Vieira de Sousa Neto

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Rômulo Moreira Conrado

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 231, de 12.12.2013, pp. 24-25.

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