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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 531, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

Institui o Processo Administrativo Digital (PAD) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os princípios presentes no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da Eficiência e da Publicidade;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos da Justiça Eleitoral do Ceará, estabelecidos pela Resolução nº 497, de 9 de julho de 2012, de "garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos", "buscar a excelência na gestão de custos operacionais" e "melhorar a relação com o meio ambiente";

CONSIDERANDO a necessidade de adotar práticas sustentáveis de gestão com vistas à racionalização do uso do papel e à redução do impacto socioambiental das atividades do Tribunal;

CONSIDERANDO a celeridade processual proporcionada pelo uso da tecnologia da informação;

CONSIDERANDO a existência do sistema Processo Administrativo Digital (PAD) desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e utilizado por diversos tribunais regionais eleitorais do País,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução institui, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, o uso do Processo Administrativo Digital (PAD), que será utilizado na produção, no registro, na tramitação, na consulta e na guarda de documentos e processos administrativos.

Art. 2º Os documentos e processos administrativos no PAD deverão ser protegidos por sistemas e outros meios que lhes garantam segurança no acesso e no armazenamento.

Parágrafo único. Os documentos e assinaturas, digitais ou eletrônicas, deverão ser armazenados de forma a garantir procedimentos de auditoria de autenticidade da informação.

Art. 3º A implantação e a utilização do PAD serão regulamentadas por Portaria da Diretoria-Geral.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2013.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

PRESIDENTE

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

VICE-PRESIDENTE

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JURISTA

Dr. Ricardo Cunha Porto

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 220, de 27.11.2013, pp. 24-25.

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