
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 528, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013
Altera os arts. 17, Inciso III, 34, Inciso II, e 67, caput, da Resolução n.° 257/2004 do TRE/CE – Regimento Interno deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regimento Interno desta Corte;
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 17, Inciso III, 34, Inciso II, e 67, caput, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. …........................................................................
III - assinar com os demais membros as resoluções do Tribunal;
…....................................................................................."
"Art. 34. ….........................................................................
II - assinar resoluções do Tribunal;
…....................................................................................."
"Art. 67. Os acórdãos serão assinados pelo Relator, mencionando-se na certidão de julgamento e extrato da ata o nome dos demais Juízes participantes da sessão e do Procurador Regional, ressalvadas as hipóteses de decisão sobre a validade, ou não, de lei ou ato em face da Constituição e de resoluções de caráter normativo, que serão assinadas por todos os participantes do julgamento."
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2013.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
PRESIDENTE
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
VICE-PRESIDENTE
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dra. Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima
JUIZ
Dr. Antônio Sales de Oliveira
JUIZ
Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva
JUIZ
Dr. Paulo de Tarso Pires Nogueira
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Rômulo Moreira Conrado
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 187, de 8.10.2013, pp. 12-13.