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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 522, DE 27 DE MAIO DE 2013

Altera a redação do art. 6, da Resolução TRE/CE nº 426, de 13 de dezembro de 2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, do seu Regimento,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 6° da Resolução TRE/CE nº 426/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os cargos em comissão referidos nos artigos 2º e 3º serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo da Justiça Eleitoral."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 27 dias do mês de maio de 2013.

Desª. Maria Iracema Martins do Vale

PRESIDENTE

Des. Antônio Abelardo Benevides de Moraes

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dra. Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima

JUÍZA SUBSTITUTA

Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Rômulo Moreira Conrado

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 97, de 29.5.2013, pp. 22-23.

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