
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 522, DE 27 DE MAIO DE 2013
Altera a redação do art. 6, da Resolução TRE/CE nº 426, de 13 de dezembro de 2010.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, do seu Regimento,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6° da Resolução TRE/CE nº 426/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os cargos em comissão referidos nos artigos 2º e 3º serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo da Justiça Eleitoral."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 27 dias do mês de maio de 2013.
Desª. Maria Iracema Martins do Vale
PRESIDENTE
Des. Antônio Abelardo Benevides de Moraes
VICE-PRESIDENTE
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dra. Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima
JUÍZA SUBSTITUTA
Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Rômulo Moreira Conrado
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 97, de 29.5.2013, pp. 22-23.