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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 520, DE 22 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre a utilização do PÓLIS – Sistema Integrado de Atualização da Situação do Eleitor – no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, IX, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o elevado número de expedientes encaminhados a esta Justiça Especializada por entidades e órgãos detentores de informações que modifiquem a situação do eleitor e ensejem anotações no cadastro eleitoral;

CONSIDERANDO o custo financeiro e o impacto ambiental que envolvem os procedimentos de atualização da situação do eleitor;

CONSIDERANDO que a Res. TRE-CE n.º 497/2012 estabelece como objetivos estratégicos da Justiça Eleitoral do Ceará, dentre outros, a garantia de agilidade nos trâmites judiciais e administrativos, a busca pela excelência na gestão de custos operacionais, a prestação de serviços ao cidadão com o menor custo possível, o aprimoramento da comunicação com o público externo e a melhoria na relação com o meio ambiente;

CONSIDERANDO a viabilidade técnica e operacional de se implementar sistema informatizado que agilize a tramitação, pela rede mundial de computadores – Internet, de informações sobre atualização da situação do eleitor,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a utilização do PÓLIS – Sistema Integrado de Atualização da Situação do Eleitor – no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará.

Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral e os cartórios eleitorais utilizarão, para recebimento e comunicação de informações que modifiquem a situação do eleitor e ensejem anotações no cadastro eleitoral, o PÓLIS, sistema concebido pela Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCR e desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI.

Parágrafo único. O PÓLIS viabilizará a remessa virtual, por órgãos e entidades, de informações que importem alterações na situação do eleitor.

Art. 3º A Corregedoria Regional Eleitoral, auxiliada por membros da equipe do projeto, regulamentará a utilização do PÓLIS.

Parágrafo único. A norma referida no caput preverá a dispensa do uso do Sistema em casos excepcionais e justificados.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 22 dias do mês de abril de 2013.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTA

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dra. Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima

JUÍZA

Dr. Rômulo Moreira Conrado

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 74 de 25.4.2013, p. 15.