
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 516, DE 20 DE MARÇO DE 2013
Altera os arts. 5º da Resolução nº 216/2003 e 23 da Resolução nº 303/2006, que tratam das atribuições da Escola Judiciária Eleitoral e da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 5º da Resolução nº 216/2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 5º Compete ao diretor da EJE:
I – submeter à Corte do Tribunal o Programa Permanente de Formação de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral no Estado do Ceará;
II – aprovar o calendário dos eventos;
III – supervisionar, com auxílio do secretário, a realização de cursos, ações e programas;
IV – conferir certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas;
V – convidar palestrantes e instrutores para participarem das atividades promovidas;
VI – determinar a divulgação de legislação, doutrina e jurisprudência de interesse dos magistrados e servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará;
VII – realizar convênios com entidades públicas e privadas, objetivando a realização de eventos;
VIII – praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades a seu cargo."
Art. 2° Alterar o artigo 23, inciso IV, alínea b da Resolução nº 303/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de desenvolvimento de conhecimentos, atitudes e habilidades referentes à gestão de pessoas, de promoção de melhores condições e relações de trabalho e de administração de pessoal do Tribunal, bem como propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades e outras atribuições abaixo distribuídas:
….....….........................................................................................
IV - Compete à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento – COEDE, coordenar, dirigir e orientar as atividades de suprimento, desenvolvimento e adequação de pessoal disponível, de promoção de estudos e pesquisas, e proposição de políticas e diretrizes visando à melhoria dos padrões comportamentais, do grau de satisfação, da integração indivíduoorganização-sociedade e do desempenho eficiente dos servidores, nos termos das atribuições das seções a seguir especificadas:
a)..................................................................................................
b) À Seção de Capacitação – SECAP, compete:
1. elaborar, executar e avaliar programas de capacitação e aperfeiçoamento profissional na Justiça Eleitoral do Ceará, em consonância com a política educacional da instituição;
2. proceder ao levantamento das necessidades de capacitação funcional, de modo sistematizado e permanente;
3. emitir certificados de aprovação e participação em cursos, seminários, palestras e demais eventos organizados pela Seção;
4. responsabilizar-se pela guarda, conservação e utilização dos equipamentos necessários aos eventos de ensinoaprendizagem, tais como notebook, projetor multimídia e similares;
5. prestar, quando solicitado, apoio administrativo às ações de aprendizagem idealizadas pela Seção de Desenvolvimento Organizacional – SEDES.
6. organizar, acompanhar e avaliar a realização de cursos, seminários, palestras e outros eventos similares;
7. ofertar cursos de habilitação, atualização e aperfeiçoamento aos servidores para efeito de desenvolvimento na carreira;
8. gerenciar as atividades relativas à concessão do auxílio-bolsa de estudos e da licença capacitação aos servidores;
9. apoiar e orientar os cartórios eleitorais nas atividades de treinamento de mesários sob sua responsabilidade;
10. organizar e coordenar cursos direcionados aos servidores recém-admitidos, visando a proporcionar-lhes uma adequada integração ao trabalho.
c) …............................................................................................."
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 20 de março de 2013.
Des. Ademar Mendes Bezerra
PRESIDENTE
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dr. João Luís Nogueira Matias
JUIZ
Dra. Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima
JUIZ
Dr. Antônio Sales de Oliveira
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Rômulo Moreira Conrado
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 54, de 22.3.2013, pp. 15-16.