
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 511, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Alcântaras, Aquiraz, Crateús, Forquilha, Ipaporanga, Juazeiro do Norte e Sobral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 21.538/2003 e na Resolução TSE n.º 23.335/2011;
CONSIDERANDO a edição do Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 23/2012, que torna pública a relação de localidades no âmbito do Estado do Ceará a serem submetidas à revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Alcântaras, Aquiraz, Crateús, Forquilha, Ipaporanga, Juazeiro do Norte e Sobral.
Parágrafo único. A revisão do eleitorado se dará com a atualização dos dados cadastrais e coleta de fotografia digitalizada do eleitor e, por meio de leitor óptico, das impressões digitais dos dez dedos – ressalvada impossibilidade física – e da assinatura digitalizada. (Res. TSE n.º 23.335/2011, art. 1º, caput)
Art. 2º Para fins desta Resolução:
I - Juiz Presidente é o juiz eleitoral designado por esta Resolução para presidir os trabalhos revisionais; (Resolução TSE n.º 21.538/2003, art. 62, caput)
II - Secretário é o chefe de cartório indicado por esta Resolução para auxiliar na revisão, notadamente nos trabalhos de organização, coordenação e execução – inclusive na supervisão dos auxiliares técnicos e estagiários –, bem como nas atividades de escrivania respectivas.
Art. 3º Atuará como Juiz Presidente, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias:
I - o Juiz Eleitoral da 20ª ZE/CE, nos municípios de Crateús e Ipaporanga;
II - o Juiz Eleitoral da 121ª ZE/CE, nos municípios de Alcântaras, Forquilha e Sobral;
* Nova redação dada pela Res. nº 513/2013.
III - o Juiz Eleitoral da 66ª ZE/CE, no município de Aquiraz;
IV - o Juiz Eleitoral da 119ª ZE/CE, no município de Juazeiro do Norte.
Art. 4º Servirá como Secretário dos trabalhos revisionais, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias:
I - o chefe do cartório da 20ª ZE/CE, nos municípios de Crateús e Ipaporanga;
II - o chefe do cartório da 121ª ZE/CE, nos municípios de Alcântaras, Forquilha e Sobral;
* Nova redação dada pela Res. nº 513/2013.
III - o chefe do cartório da 66ª ZE/CE, no município de Aquiraz;
IV - o chefe do cartório da 28ª ZE/CE, no município de Juazeiro do Norte.
Art. 5º Todos os servidores efetivos, cedidos e requisitados, auxiliares técnicos e estagiários dos cartórios eleitorais dos municípios envolvidos na revisão ficarão à disposição do Juiz Presidente e do Secretário.
Art. 6º As datas de início e de término dos trabalhos de revisão serão as constantes no cronograma anexo a esta Resolução.
Art. 7º O Juiz Presidente fará publicar no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início dos trabalhos revisionais, edital convocando os eleitores para comparecerem, pessoalmente, em local, datas e horários definidos, relacionando os documentos que, de acordo com Provimento da Corregedoria Regional, deverão portar e prevendo a forma de atendimento mediante agendamento. (Res. TSE n.º 21.538/2003, art. 63)
§ 1º Além das informações contidas nas normas, o Juiz Presidente fará constar, no edital, o direito do alistando ou eleitor de afastar-se do serviço, sem prejuízo do salário, por até 2 (dois) dias, para fins de alistamento eleitoral, nos termos do inciso V do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e do art. 48 da Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965.
§ 2º O edital deverá ser disponibilizado no cartório eleitoral, no fórum da comarca, repartições públicas e locais de acesso ao público em geral, dele se fazendo ampla divulgação, por um mínimo de três dias consecutivos, por meio da imprensa escrita, falada e televisada, se houver, e por quaisquer outros meios que possibilitem seu pleno conhecimento por todos os interessados, o que deverá ser feito sem ônus para a Justiça Eleitoral. (Res. TSE n.º 21.538/2003, art. 63, III)
Art. 8º Ficarão sob a responsabilidade dos servidores do quadro permanente da Justiça Eleitoral, dos cedidos e dos requisitados em caráter ordinário ou extraordinário, as atividades relacionadas com a formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).
Parágrafo único. As equipes serão complementadas com auxiliares técnicos e estagiários, supervisionadas pelo Juiz Presidente e pelo Secretário, para os serviços e as rotinas de apoio às atividades revisionais. (Res. TSE n.º 23.335/2011, art. 15, caput)
Art. 9º A Corregedoria Regional Eleitoral inspecionará a revisão (Res. TSE n.º 21.538/2003, art. 63), expedirá provimento regulamentando os trabalhos revisionais e orientará os juízes para o fiel cumprimento da lei e das instruções do Tribunal Superior Eleitoral.
Parágrafo único. O horário de atendimento dos cartórios eleitorais será definido por portaria da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 10. A Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral ficará responsável pela coordenação das ações de divulgação dos trabalhos de revisão, sem prejuízo de outras ações similares desenvolvidas pelos cartórios eleitorais.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2013.
Des. Ademar Mendes Bezerra
PRESIDENTE
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
VICE-PRESIDENTA
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dr. João Luís Nogueira Matias
JUIZ
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dra. Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima
JUÍZA
Dr. Márcio Andrade Torres
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
ANEXO
(Alterado pela Res. nº 513/2013)
CRONOGRAMA
14 de março de 2013, Quinta-feira
Início da revisão nos municípios de Alcântaras, Forquilha e Sobral.
5 de abril de 2013, Sexta-feira
Início da revisão no município de Juazeiro do Norte.
16 de abril de 2013, Terça-feira
Início da revisão no município de Aquiraz.
19 de abril de 2013, Sexta-feira
Início da revisão nos municípios de Crateús e Ipaporanga.
29 de novembro de 2013, Sexta-feira
Fim da revisão nos municípios de Aquiraz, Crateús e Ipaporanga.
13 de dezembro de 2013, Sexta-feira
Fim da revisão nos municípios de Alcântaras, Forquilha, Sobral e Juazeiro do Norte.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 26, de 6.2.2013, pp. 17-18.