Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 509, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

Acresce o parágrafo 3º-A ao artigo 1º e o parágrafo 3º ao artigo 2º da Resolução TRE-CE nº 371/2009, que institui o Diário da Justiça Eletrônico no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, como meio oficial de publicação de atos judiciais e administrativos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO a previsão constante no parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução TRE-CE nº 371, de 7 de agosto de 2009, que institui o Diário da Justiça Eletrônico no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, como meio oficial de publicação de atos judiciais e administrativos;

CONSIDERANDO a exposição de motivos constante da Comunicação Interna nº 148/2012 (Protocolo nº 200.041/2012), originária da Secretaria Judiciária, por meio de sua Coordenadoria de Sessões e Jurisprudência.

RESOLVE:

Art. 1° Acrescer o parágrafo 3º-A ao artigo 1º e o parágrafo 3º ao artigo 2º da Resolução TRE-CE nº 371, de 7 de agosto de 2009, com as seguintes redações:

"Art. 1º ...............................................................................
.............................................................................................

§ 3º-A No feriado a que se refere o inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, haverá veiculação do Diário de Justiça Eletrônico nos dias em que houver expediente na Secretaria do Tribunal.

.............................................................................................

Art. 2º .................................................................................
.............................................................................................

§ 3º Considera-se como data de publicação das matérias divulgadas no período do feriado a que se refere o inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, o primeiro dia útil seguinte ao término do referido feriado, observado o disposto no art. 1º, § 3º-A."

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 17 dias do mês de dezembro de 2012.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Paulo de Tarso Pires Nogueira

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Antônio Sales de Oliveira

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Alexandre Meireles Marques

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 267, de 19.12.2012, pp. 35-36.