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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 508, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera a denominação de unidades administrativas da Corregedoria Regional Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, "b", da Constituição da República, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, e pelo art. 16, I, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a observância obrigatória de simetria das estruturas organizacionais dos tribunais regionais com a do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE n.º 22.138/2005, art. 9º, § 1º);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.338/11, que aprovou a organização dos serviços da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e sua estruturação em Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º A Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral passa a denominar-se Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCR.

Parágrafo único. O Cargo em Comissão de Assessor-Chefe da Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral (CJ-3) passa a denominar-se Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral (CJ-3).

Art. 2º A Assessoria da Relatoria passa a denominar-se Assessoria da Vice-Presidência – ASVIC.

Parágrafo único. O Cargo em Comissão de Assessor-Chefe da Assessoria da Relatoria (CJ-1) passa a denominar-se Assessor-Chefe da Assessoria da Vice-Presidência (CJ-1).

Art. 3º O inciso VIII do art. 21 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Resolução TRE-CE nº 257/2004) passa a contar com a seguinte redação:

"Art. 21. ...................................................................................

.................................................................................................

VIII - indicar o Secretário da Corregedoria, o Assessor-Chefe da Assessoria da Vice-Presidência, o Oficial de Gabinete, bem como as funções e cargos comissionados no âmbito da Corregedoria."

Art. 4º Os artigos 1º, inciso II; 6º; 7º; 7º-A; 8º; 9º e 12 do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Resolução TRE-CE nº 303/2006) passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................

..................................................................................................

II - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCR

a) Assessoria da Vice-Presidência – ASVIC

b) Gabinete da Corregedoria – GACRE

c) Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correicionais – CAJUC

1. Seção de Processos de Competência Originária – SEPCO

2. Seção de Orientação, Inspeções e Correições Eleitorais – SEOCE

d) Coordenadoria de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral – COFIC

1. Seção de Orientação, Supervisão e Fiscalização do Cadastro – SOSFI

2. Seção de Direitos Políticos e Regularização de Situação Eleitoral – SEDIP"

"Art. 6º ..................................................................................

................................................................................................

V - auxiliar o Secretário da Corregedoria no cumprimento das tarefas de rotina e demais determinações do Corregedor Regional, bem como na elaboração do relatório anual de atividades;

...................................................................................................

Parágrafo único. As atividades das unidades administrativas da Corregedoria serão orientadas, coordenadas, controladas e supervisionadas pelo Secretário da Corregedoria, ao qual competirá a revisão e ratificação dos trabalhos realizados, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Corregedor Regional."

"SEÇÃO I

DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

Art. 7º À Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, além das atribuições fixadas no artigo 6º, compete:

I - assessorar o Corregedor Regional Eleitoral no desempenho de suas atribuições legais e regulamentares;

..............................................................................................."

"SEÇÃO I-A

DA ASSESSORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA

Art. 7º-A. À Assessoria da Vice-Presidência, além das atribuições fixadas no artigo 6º, compete:

.................................................................................................

§ 1º As atividades da unidade serão planejadas, orientadas, coordenadas, controladas e supervisionadas pelo Assessor-Chefe da Vice-Presidência, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Vice-Presidente.

§ 2º A chefia será exercida pelo ocupante do cargo em comissão de Assessor I lotado na Assessoria da Vice-Presidência."

"Art. 8º ...............................................................................

......................................................................................................

II - organizar a agenda do Corregedor, do Juiz Auxiliar e do Secretário da Corregedoria;

................................................................................................"

"Art. 9º ..................................................................................

................................................................................................

VIII - fomentar o trabalho em equipe, prestando apoio à Secretaria da Corregedoria, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Corregedor Regional."

"Art. 12. ...................................................................................

.................................................................................................

X - fomentar o trabalho em equipe, prestando apoio à Secretaria da Corregedoria, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Corregedor Regional."

Art. 4º-A O artigo 1º, inciso II, da Resolução TRE-CE n.º 306, de 28 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ................................................................................

II. CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

.............................................................................................

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

….........................................................................................

ASSESSORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA

..........................................................................................”

* Artigo acrescido pela Res. nº 525/2013.

Art. 5º Ficam alterados, respectivamente, na forma dos anexos I e II desta Resolução, os anexos I-9 e II da Resolução TRE-CE nº 291, de 30 de maio de 2006, e, na forma do anexo III, o anexo II da Resolução TRE-CE nº 302, de 29 de agosto de 2006.

* Nova redação dada pela Res. nº 525/2013.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 13 dias do mês de dezembro do ano de 2012.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dra. Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima

JUÍZA SUBSTITUTA

Dr. Márcio Andrade Torres

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO I

ANEXO II

CARGOS EM

COMISSÃO

UNIDADES

DIRETOR GERAL

SECRETÁRIO

ASSESSOR III

COORDENADOR

ASSESSOR II

ASSESSOR I

CJ-4

CJ-3

CJ-3

CJ-2

CJ-2

CJ-1

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

--

--

--

--

--

--

ASSESSORIAS DOS JUÍZES

--

--

--

--

--

5

ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

--

--

--

--

1

2

ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL

--

--

--

--

--

1

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

--

--

1

2

--

1

DIRETORIA GERAL

1

--

--

--

--

--

ASSESSORIA DA DIRETORIA-GERAL

--

--

--

--

2

--

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GESTÃO

--

--

--

--

--

1

ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

--

--

--

1

--

--

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

--

1

--

4

--

--

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

--

1

--

2

--

--

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

--

1

--

2

--

--

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

--

1

--

3

--

1

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

--

1

--

4

--

--

SECRETARIA JUDICIÁRIA

--

1

--

3

--

--

TOTAIS

1

6

1

21

3

11

ANEXO III

(Alterado pela Res. 525/2013)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADES

CHEFE DE SEÇÃO

ASSISTENTE VI

OFICIAL DE GABINETE

ASSISTENTE V

ASSISTENTE IV

ASSISTENTE III

ASSISTENTE II

ASSISTENTE I

TOTAIS

FC-6

FC-6

FC-5

FC-5

FC-4

FC-3

FC-2

FC-1

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

--

--

1

--

--

--

1

2

4

ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

--

--

--

--

--

1

--

--

1

ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL

--

--

--

--

--

1

--

1

2

ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

3

--

--

--

--

2

--

--

5

OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL

--

--

--

--

--

1

--

--

1

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

4

--

1

--

--

2

1

3

11

GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

--

--

1

--

--

--

--

2

3

ASSESSORIA DA DIRETORIA-GERAL

--

1

--

--

--

--

--

--

1

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GESTÃO

--

--

--

--

--

3

--

--

3

SECRETARIA JUDICIÁRIA

8

--

--

--

--

6

--

3

17

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

11

--

--

--

--

9

1

1

22

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

13

--

--

1

--

9

1

6

30

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

11

--

--

--

--

8

1

8

28

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

5

--

--

--

--

1

1

--

7

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

2

--

--

--

--

3

--

--

5

DIRETORIA DO FÓRUM ELEITORAL DES. PÉRICLES RIBEIRO

--

--

--

--

1

--

--

1

2

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ELEITOR

--

--

--

--

1

--

--

1

2

TOTAIS

57

1

3

1

2

46

6

28

144

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 265, de 17.12.2012, pp. 19-23.

Anexos

Res 508/2012 - Anexo I

Res 508/2012 - Anexo I
Res 508/2012 - Anexo I

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