
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 505, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Altera o caput do artigo 4º da Resolução TRE-CE nº 461, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre o estágio para estudantes no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO os despachos de fls. 29 e 31, respectivamente exaradas pelo Diretor-Geral e pelo Desembargador Presidente, no expediente protocolado sob o nº 68.924/2011,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução n.º 461, de 12 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O número de estagiários não pode exceder a 20% do quantitativo de cargos efetivos do quadro de pessoal permanente da Justiça Eleitoral do Ceará."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 11 dias do mês de outubro do ano de 2012.
Desembargador Ademar Mendes Bezerra
PRESIDENTE
Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale
VICE-PRESIDENTE
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Paulo de Tarso Pires Nogueira
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. João Luís Nogueira Matias
JUIZ
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr.ª Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima
JUÍZA SUBSTITUTA
Dr. Alexandre Meireles Marques
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 221, de 17.10.2012, p. 26.