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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 505, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

Altera o caput do artigo 4º da Resolução TRE-CE nº 461, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre o estágio para estudantes no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO os despachos de fls. 29 e 31, respectivamente exaradas pelo Diretor-Geral e pelo Desembargador Presidente, no expediente protocolado sob o nº 68.924/2011,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Resolução n.º 461, de 12 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O número de estagiários não pode exceder a 20% do quantitativo de cargos efetivos do quadro de pessoal permanente da Justiça Eleitoral do Ceará."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 11 dias do mês de outubro do ano de 2012.

Desembargador Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Paulo de Tarso Pires Nogueira

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr.ª Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima

JUÍZA SUBSTITUTA

Dr. Alexandre Meireles Marques

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 221, de 17.10.2012, p. 26.

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