
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 503, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
Institui a Metodologia de Mapeamento, Análise e Melhoria de Processos da Justiça Eleitoral do Ceará e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO as atribuições regulamentares da Assessoria de Planejamento Estratégia e Gestão, notadamente do Escritório de Processos Organizacionais (art. 18-B, 1 a 6, do Regulamento Interno da Secretaria – Res. TRE/CE n.º 303/2006);
CONSIDERANDO a necessidade de adotar metodologia de gestão de processos alinhada à Estratégia da Justiça Eleitoral do Ceará, nos termos da Resolução nº 497, de 9 de julho de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de atender às exigências estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União quanto às informações referentes à gestão de processos, visando à elaboração do Relatório de Gestão 2012, nos termos da Decisão Normativa TCU nº 119, de 18 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO que a mencionada metodologia tem por objetivo buscar a racionalização e a melhoria contínua dos fluxos de trabalho com vistas à eficiência e à qualidade do serviço prestado ao cidadão, bem como prover o Comitê Estratégico de informações sobre o desempenho dos processos de trabalho, de modo a contribuir para o cumprimento da missão da Justiça Eleitoral do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Metodologia de Mapeamento, Análise e Melhoria de Processos (MAP) da Justiça Eleitoral do Ceará, na forma de seu Anexo.
Art. 2º A Metodologia deverá ser adotada por todos servidores e, principalmente, pelos ocupantes de funções e cargos de direção, de modo a garantir a integração dos processos de trabalho nas diversas unidades envolvidas, no âmbito deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará.
Art. 3º Todas as rotinas de trabalho deverão estar agrupadas e integradas a uma arquitetura de processos que contemple todos os macroprocessos da Justiça Eleitoral do Ceará, com os respectivos processos e subprocessos, conforme a seguinte classificação:
I – Macroprocessos Finalísticos: compreendem o conjunto de processos de trabalho, que geram produto ou serviço ao cliente externo, considerados essenciais à existência da Instituição;
II – Macroprocessos de Apoio: compreendem o conjunto de processos de apoio, que viabilizam o funcionamento coordenado e integrado dos vários subsistemas da organização;
III – Macroprocessos Gerenciais: compreendem o conjunto de processos de trabalho, relacionados à gestão da informação, necessários à formulação de políticas e diretrizes para o estabelecimento e consecução de metas institucionais.
Art. 4º Os processos de trabalho com maior impacto na Estratégia da Justiça Eleitoral do Ceará deverão ser priorizados visando a melhoria contínua.
Art. 5º Caberá ao Escritório de Processos Organizacionais a atualização da Metodologia de Mapeamento, Análise e Melhoria de Processos da Justiça Eleitoral do Ceará, devendo prestar assessoria para sua efetiva aplicação.
Parágrafo único. As atualizações da Metodologia serão aprovadas mediante Portaria da Presidência do TRE/CE.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 21 dias do mês de setembro de 2012.
DES. ADEMAR MENDES BEZERRA
PRESIDENTE
DESA. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
VICE-PRESIDENTE
DR. HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
JUIZ SUBSTITUTO
DR. PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA
JUIZ SUBSTITUTO
DR. LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
JUIZ SUBSTITUTO
DR. MANOEL CASTELO BRANCO CAMURÇA
JUIZ
DRA. MÔNICA FONTGALLAND RODRIGUES DE LIMA
JUÍZA SUBSTITUTA
DR. MÁRCIO ANDRADE TORRES
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 199 de 24.9.2012, pp. 23-24, e republicado no DJE/TRE-CE nº 206 de 1º.10.2012, p. 31.