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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 502, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a inserção, na urna eletrônica, de candidatos envolvidos em casos de dissidência partidária interna nas eleições municipais de 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO a existência de diversos recursos em registro de candidatura envolvendo dissidência partidária interna ainda não transitados em julgado;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de fechamento do Sistema de Registro de Candidaturas – CAND para que se proceda à geração de mídias, designada para iniciar-se no dia 17 de setembro;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, no pleito eleitoral, a participação de todos os candidatos cujos registros estejam indeferidos com possibilidade de reversão da decisão,

RESOLVE:

Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a inserção, na urna eletrônica, de candidatos envolvidos em casos de dissidência partidária interna nas eleições municipais de 2012.

Art. 2º Os juízes eleitorais adotarão as medidas técnicas necessárias no Sistema de Registro de Candidaturas - CAND para garantir a inserção, na urna eletrônica, de todos os candidatos com decisão de indeferimento de registro sem trânsito em julgado, conforme as orientações a serem repassadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal.

Parágrafo único. Na hipótese de coincidência de número entre candidatos envolvidos em dissidência partidária interna, será incluído na urna eletrônica aquele que possuir registro deferido na data do fechamento do CAND, independentemente do trânsito em julgado da decisão.

Art. 3º A validade dos votos atribuídos a candidatos referidos no caput do art. 2º ficará condicionada ao deferimento de seus registros.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se as disposições em contrário

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral ad referendum do Colegiado.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 12 dias do mês de setembro de 2012.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dra. Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima

JUÍZA SUBSTITUTA

Dr. Márcio Andrade Torres

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 188, de 3.9.2012, p. 11.

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