
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 501, DE 18 DE AGOSTO DE 2012
Altera o art. 1° e inclui o art. 2º na Resolução n° 486/2012 do TRE/CE, que dispõe sobre a designação da Comissão de Votação Paralela.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO a necessidade de substituição de representante da Comissão de Votação Paralela, conforme Comunicação Interna n° 3/2012-CVP, protocolizada sob n° 86.764/2012, e
CONSIDERANDO o despacho exarado pelo Exmo. Sr. Desembargador-Presidente no expediente protocolizado sob nº 96.166/2012,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Resolução TRE/CE nº 486/2012, de 3 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica designada a Comissão de Votação Paralela a quem caberá planejar, conduzir e definir a organização e o cronograma dos trabalhos de votação paralela com a seguinte composição: Presidente – Dr. Cleber de Castro Cruz, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará; Membros: Ana Lilian Bastos Santana da Cunha, representante da Secretaria Judiciária; Zemilson Batista de Medeiros, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação, Cláudio Emmanuel Medeiros Dantas e Verônica Maria Ponte Pinheiro, representantes da Corregedoria Regional Eleitoral."
Art. 2° Incluir o art. 2°, com a seguinte redação:
"Art. 2° O Juiz Presidente da comissão de Votação Paralela fará jus, pelo exercício da função eleitoral, ao recebimento da gratificação prevista no art. 2° da Lei n° 8.350, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei n° 11.143, de 26 de julho de 2005."
Art. 3° A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 18 dias do mês de agosto de 2012.
Des. Ademar Mendes Bezerra
PRESIDENTE
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ; Dr. João Luís Nogueira Matias
JUIZ
Dr. Antônio Sales de Oliveira
JUIZ SUBSTITUTO
Dra. Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima
JUÍZA SUBSTITUTA
Dr. Alexandre Meireles Marques
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 166, de 22.8.2012, p. 21.