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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 500, DE 30 DE JULHO DE 2012

Dá nova redação ao caput e revoga o item 9, letra b, inciso II, do art. 24 da Resolução nº 303, de 13 de setembro de 2006 (Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, do seu Regimento,

CONSIDERANDO a exposição de motivos, apresentada pela Secretaria de Orçamento e Finanças, na CI nº 76/2011, de 18.07.2011, (Protocolo nº 41.905/2011),

RESOLVE:

Art. 1º O caput do Art. 24 da Resolução nº 303/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 Compete à Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da administração orçamentária e financeira do Tribunal, bem como, efetuar a conformidade de registro de gestão e outras atribuições abaixo distribuídas:"

Art. 2º Fica revogado o item 9, letra b, inciso II do Art. 24, da Resolução nº 303/2006.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 30 dias do mês de julho de 2012.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dra. Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima

JUÍZA SUBSTITUTA

Dr. Márcio Andrade Torres

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 146, de 2.8.2012, p. 16.

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