
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 500, DE 30 DE JULHO DE 2012
Dá nova redação ao caput e revoga o item 9, letra b, inciso II, do art. 24 da Resolução nº 303, de 13 de setembro de 2006 (Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, do seu Regimento,
CONSIDERANDO a exposição de motivos, apresentada pela Secretaria de Orçamento e Finanças, na CI nº 76/2011, de 18.07.2011, (Protocolo nº 41.905/2011),
RESOLVE:
Art. 1º O caput do Art. 24 da Resolução nº 303/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 Compete à Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da administração orçamentária e financeira do Tribunal, bem como, efetuar a conformidade de registro de gestão e outras atribuições abaixo distribuídas:"
Art. 2º Fica revogado o item 9, letra b, inciso II do Art. 24, da Resolução nº 303/2006.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 30 dias do mês de julho de 2012.
Des. Ademar Mendes Bezerra
PRESIDENTE
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
VICE-PRESIDENTE
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dr. João Luís Nogueira Matias
JUIZ
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dra. Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima
JUÍZA SUBSTITUTA
Dr. Márcio Andrade Torres
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 146, de 2.8.2012, p. 16.