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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 499, DE 24 DE JULHO DE 2012

Altera a Resolução TRE-CE n.° 371, de 7 de agosto de 2009, que institui o Diário da Justiça Eletrônico no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, como meio oficial de publicação de atos judiciais e administrativos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso IX, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o decidido no Acórdão n.º 1.296/2011, do Tribunal de Contas da União;

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 1º, § 1º, e 2º, § 1º, da Resolução TRE-CE n.º 371, de 7 de agosto de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................................................

§ 1º O Diário da Justiça Eletrônico substitui a versão impressa das publicações oficiais deste Tribunal e será veiculado, sem custos, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, sendo nele publicados todos os atos judiciais e administrativos diretamente relacionados ao apoio à função jurisdicional da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, bem como os demais atos administrativos cuja norma não determine expressamente a obrigatoriedade de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando disponível para impressão por parte do interessado.

Art. 2º ................................................................................

§ 1º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, observado o disposto no art. 1º, § 6º."

Art. 2º O artigo 1º, da Resolução TRE-CE n.º 371, de 7 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 1º .................................................................

§ 6º É possível a veiculação, no Diário da Justiça Eletrônico, dos atos administrativos, cuja norma determine expressamente a obrigatoriedade de sua publicação no Diário Oficial da União, tão-somente como mecanismo de ampliação da publicidade, sendo que tal veiculação não confere necessariamente eficácia aos referidos atos, inclusive para fins de contagem de prazos."

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 24 dias do mês de julho de 2012.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Heráclito Vieira de Sousa Neto

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dra. Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima

JUÍZA SUBSTITUTA

Dr. Márcio Andrade Torres

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 139, de 26.7.2012, pp. 13-14.