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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 496, DE 4 DE JULHO DE 2012

Cria Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e orientações para a criação de novos mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a meta 4 de 2012 do Programa de Metas do Poder Judiciário, que dispõe sobre a constituição do Núcleo de Cooperação Judiciária e a instituição da figura do Juiz de Cooperação;

CONSIDERANDO a importância de integrar a Justiça Eleitoral do Ceará à Rede Nacional de Cooperação Judiciária, de modo a garantir um maior grau de comunicação e conexão, interna e externa, possibilitando a agilização, deformalização e maior eficácia dos atos interjurisdicionais;

CONSIDERANDO os objetivos da cooperação judiciária em obter maior fluidez e agilidade nas comunicações entre os órgãos internos e externos do Poder Judiciário e a simplificação das rotinas procedimentais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Ceará, diretamente vinculado à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral o Ceará, cuja atuação deverá seguir as diretrizes gerais e mecanismos previstos no regulamento constante do anexo da Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º O Núcleo de Cooperação Judiciária será integrado por um juiz auxiliar da Presidência do TRE-CE e juízes eleitorais voluntários da capital e interior, designados por ato do Presidente do Tribunal para atuarem como Juízes de Cooperação com a função de facilitar a prática de atos de cooperação judiciária.

Parágrafo único. A coordenação do Núcleo de Cooperação Judiciária será exercida pelo juiz auxiliar da Presidência.

Art. 3º Compete ao Núcleo de Cooperação Judiciária:

I – dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários, não só para cumprimento de atos judiciais, mas também para harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses;

II – fomentar a participação dos juízes eleitorais do Estado do Ceará em todas as instâncias da gestão judiciária, observado o princípio do juiz natural;

III – atuar na gestão coletiva de conflitos e na elaboração de diagnósticos de política judiciária;

IV – mediar atos concertados entre dois ou mais juízos, de modo a garantir uma maior fluidez, flexibilidade e harmonia na tramitação de demandas sujeitas a mais de um segmento do Poder Judiciário;

V – propor mecanismos suplementares de gestão administrativa e processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia.

Art. 4º O Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral deverá interagir de forma coordenada com os comitês executivos nacional e estaduais de cooperação judiciária, constituídos pelo Conselho Nacional de Justiça (Portarias CNJ nºs 23 e 40, de 14.3.2012 e de 10.4.2012, respectivamente).

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2012.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dra. Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima

JUÍZA SUBSTITUTA

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Antônio Sales de Oliveira

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Márcio Andrade Torres

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 121, de 6.7.2012, pp. 34-35.

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