
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 495, DE 4 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre o desmembramento da 17ª Zona Eleitoral, alterando a atual circunscrição no município de Itapipoca, criando a 123ª Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO a complexidade para se administrar uma Zona Eleitoral com mais de 100.000 eleitores;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 19.994/97, de 9 de outubro de 1997, mediante proposta do Corregedor Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno no processo nº 11002, Classe 12, que deferiu o desmembramento da 17ª Zona Eleitoral – Itapipoca;
CONSIDERANDO, por fim, a homologação pelo TSE, nos termos do art. 30, IX, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que deferiu o desmembramento da 17ª Zona Eleitoral – Itapipoca;
RESOLVE:
Art. 1º Promover o redimensionamento da circunscrição no Município de Itapipoca, criando a 123ª Zona Eleitoral, desmembrando a atual 17ª Zona Eleitoral.
I – Os limites das Zonas Eleitorais de Itapipoca, constituir-se-ão da linha imaginária delimitada pelos seguintes locais, leitos e/ou logradouros:
a) 17ª Zona Eleitoral:
Limites: Norte: Distritos de Betânia e Barrento (Município de Itapipoca); Sul: Municípios de Itapagé, Uruburetama e Tururu; Leste: Município de Tururu; Oeste: Municípios de Amontada e Miraíma.
b) 123ª Zona Eleitoral:
Limites: Norte: Oceano Atlântico; Sul: Sede e Distrito de Deserto (Município de Itapipoca) e Municípios de Sobral e Irauçuba; Leste: Municípios de Trairi e Tururu, Sede e Distrito de Assunção (Município de Itapipoca); Oeste: Municípios de Itarema, Morrinhos e Santana do Acaraú.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2012.
Des. Ademar Mendes Bezerra
PRESIDENTE
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
VICE-PRESIDENTE
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dra. Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima
JUÍZA SUBSTITUTA
Dr. João Luís Nogueira Matias
JUIZ
Dr. Antônio Sales de Oliveira
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Márcio Andrade Torres
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 121, de 6.7.2012, pp. 33-34.