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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 493, DE 18 DE JUNHO DE 2012

Institui o Programa de Difusão Cultural no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 16, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que é atribuição da Escola Judiciária Eleitoral do Ceará promover programa de difusão cultural, conforme disposto no art. 5º, alínea c, da Resolução nº 303, de 13 de setembro de 2006; e

CONSIDERANDO que a difusão cultural constitui uma maneira de criar um ambiente propício ao desenvolvimento institucional por meio do intercâmbio de idéias, experiências e produções culturais;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Programa de Difusão Cultural no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 2° O Programa de Difusão Cultural da Justiça Eleitoral do Ceará tem por objetivo promover atividades culturais por meio de palestras, debates, exposições, performances teatrais e outros eventos culturais, proporcionando aos servidores da Justiça Eleitoral do Ceará a oportunidade de uma interação mais constante, mediada por atividades culturais que ampliem os horizontes do saber.

Art. 3° O Programa será desenvolvido por meio de projetos específicos a serem executados pelas unidades da Escola Judiciária Eleitoral do Ceará.

Parágrafo único. Caberá ao titular da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral a gestão do Programa.

Art. 4° Caberá ao Programa de Difusão Cultural da Justiça Eleitoral do Ceará:

I- elaborar e manter um calendário cultural anual;

II- promover exposições culturais nos diversos ambientes da Justiça Eleitoral do Ceará;

III- realizar a "Semana do Livro e da Biblioteca";

IV- organizar palestras, debates e apresentações artísticas;

V- divulgar os eventos culturais relacionados ao programa nos sítios da Justiça Eleitoral do Ceará;

VI- realizar outras atividades que se fizerem necessárias à consecução do objetivo mencionado no art. 2° desta Resolução.

Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 18 de junho de 2012.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dra. Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima

JUÍZA SUBSTITUTA

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Alexandre Meireles Marques

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 109 de 20.6.2012, p. 20.