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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 492, DE 11 DE JUNHO DE 2012

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 753, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019)

Reestrutura a Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, promovendo as necessárias adequações no Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Reestruturar a Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, promovendo, no Regulamento da Secretaria deste Tribunal (Resolução TRE-CE nº 303/2006), as seguintes alterações:

"TÍTULO I

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

Art. 1º .................................................................................

IV - Diretoria-Geral – DIGER

…..................................................................................................

b) Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão – ASPEG

1. Escritório Corporativo de Projetos – ECP

2. Escritório de Processos Organizacionais – EPO

3. Escritório de Gestão da Qualidade – EGQ

…..................................................................................................

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

......................................................................................................

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA-GERAL

......................................................................................................

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GESTÃO

Art. 18. …..................................................................................................

SUBSEÇÃO I

DO ESCRITÓRIO CORPORATIVO DE PROJETOS

Art. 18-A. Ao Escritório Corporativo de Projetos – ECP, compete:

1. gerenciar o portfólio de projetos corporativos, buscando convergência com os objetivos delineados no Planejamento Estratégico;

2. manter e difundir metodologia para gerenciamento de projetos, incluindo o uso de documentos e procedimentos padronizados;

3. assessorar a Diretoria-Geral nas decisões acerca dos projetos estratégicos, incluindo a escolha de ferramentas de gerenciamento de projetos;

4. fornecer, aos proponentes de projetos, suporte para a elaboração de propostas de projetos à instituição;

5. orientar os líderes de projetos na condução de todas as etapas do projeto;

6. medir o desempenho na execução dos projetos e divulgar informações sobre os projetos em andamento para os públicos interno e externo.

SUBSEÇÃO II

DO ESCRITÓRIO DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS

Art. 18-B. Ao Escritório de Processos Organizacionais – EPO, compete:

1. gerenciar a arquitetura de processos organizacionais da Justiça Eleitoral do Ceará, mediante a identificação, análise, melhoria, registro e publicação dos processos de trabalho;

2. manter e difundir metodologia para gerenciamento de processos, incluindo o uso de documentos e procedimentos padronizados;

3. apoiar e orientar os gestores das unidades da Justiça Eleitoral do Ceará no acompanhamento e avaliação dos fluxos de trabalho;

4. promover a adoção de práticas uniformes, controles, auditorias e indicadores de desempenho dos processos organizacionais, garantindo ganhos de eficiência e qualidade;

5. realizar a interlocução entre o Comitê Estratégico e os gestores das unidades envolvidas nos processos organizacionais;

6. difundir as melhores práticas utilizadas nos processos organizacionais gerenciados pelo EPO.

SUBSEÇÃO III

DO ESCRITÓRIO DE GESTÃO DA QUALIDADE

Art. 18-C. Ao Escritório de Gestão da Qualidade – EGQ, compete:

1. atuar na elaboração e no desenvolvimento de estratégias para a execução da política da qualidade da Justiça Eleitoral do Ceará;

2. promover permanentemente o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelas unidades, mediante a utilização constante do ciclo de melhoria contínua;

3. manter sistema de gestão da qualidade aderente aos requisitos da norma ISO 9001, estabelecendo critérios para definição de padrões e parâmetros de qualidade que envolva a gestão de processos, projetos e indicadores e metas institucionais;

4. promover junto às unidades a adoção de indicadores de qualidade, bem como ações operacionais visando melhorar esses indicadores;

5. articular-se com as unidades, visando conhecer as suas excelências e carências funcionais, objetivando melhoria contínua dos indicadores de qualidade.

SEÇÃO III

DO GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

…................................................................................................."

Art. 2º Acrescentar, na forma do Anexo da presente Resolução, o Anexo I-10 na Resolução TRE-CE n.º 291, de 30 de maio de 2006.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2012.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dra. Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima

JUÍZA SUBSTITUTA

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Márcio Andrade Torres

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 105, de 14.6.2012, pp. 15-17.

Anexos

Res 492/2012 - Anexo

Res 492/2012 - Anexo
Res 492/2012 - Anexo

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