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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 486, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a designação da Comissão de Votação Paralela a que se refere o art. 46 da Resolução TSE n° 23.365, de 5.12.2011.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução TSE n° 23.365, de 5.12.2011, sobre a votação paralela para fins de verificação, por amostragem, do funcionamento das urnas sob condições normais de uso, a ser realizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designada a Comissão de Votação Paralela a quem caberá planejar, conduzir e definir a organização e o cronograma dos trabalhos de votação paralela com a seguinte composição: Presidente – Dr. Cleber de Castro Cruz, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará; Membros: Ana Lilian Bastos Santana da Cunha, representante da Secretaria Judiciária; Zemilson Batista de Medeiros, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação, Jacinto Botelho Lócio e Verônica Maria Ponte Pinheiro, representantes da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 1° Fica designada a Comissão de Votação Paralela a quem caberá planejar, conduzir e definir a organização e o cronograma dos trabalhos de votação paralela com a seguinte composição: Presidente – Dr. Cleber de Castro Cruz, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará; Membros: Ana Lilian Bastos Santana da Cunha, representante da Secretaria Judiciária; Zemilson Batista de Medeiros, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação, Cláudio Emmanuel Medeiros Dantas e Verônica Maria Ponte Pinheiro, representantes da Corregedoria Regional Eleitoral. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 501/2012)

Art. 2° O Juiz Presidente da comissão de Votação Paralela fará jus, pelo exercício da função eleitoral, ao recebimento da gratificação prevista no art. 2° da Lei n° 8.350, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pelaLei n° 11.143, de 26 de julho de 2005 Lei n° 11.143, de 26 de julho de 2005. (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 501/2012)

Art. 3° A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. (Renumerado pela Resolução TRE-CE nº 501/2012)

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 03 do mês de abril do ano de 2012.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Alexandre Meireles Marques

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 60, de 10.4.2012, p. 18.

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