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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 485, DE 2 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a designação do juiz responsável pela geração de mídias para todos os municípios do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que a logística deste Tribunal definiu que a geração de mídias será centralizada em Fortaleza, por questões de economia e praticidade;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de n.º 23.372, de 14 de dezembro de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Dr. Manoel Castelo Branco Camurça, Juiz deste Tribunal, para presidir os procedimentos de geração de mídias para todos os municípios do Estado do Ceará, em conformidade com os arts. 26, 27 e 28 da Resolução TSE n.º 23.372, de 14.12.2011.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em 2 de abril de 2012.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Alexandre Meireles Marques

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 59, de 9.4.2012, pp. 11-12.

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