
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 485, DE 2 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre a designação do juiz responsável pela geração de mídias para todos os municípios do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que a logística deste Tribunal definiu que a geração de mídias será centralizada em Fortaleza, por questões de economia e praticidade;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de n.º 23.372, de 14 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Dr. Manoel Castelo Branco Camurça, Juiz deste Tribunal, para presidir os procedimentos de geração de mídias para todos os municípios do Estado do Ceará, em conformidade com os arts. 26, 27 e 28 da Resolução TSE n.º 23.372, de 14.12.2011.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em 2 de abril de 2012.
Des. Ademar Mendes Bezerra
PRESIDENTE
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. João Luís Nogueira Matias
JUIZ
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Alexandre Meireles Marques
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 59, de 9.4.2012, pp. 11-12.