
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 483, DE 21 DE MARÇO DE 2012
Regulamenta o art. 9º, § 1º, da Resolução n.º 23.372/2011, do Tribunal Superior Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 16, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o § 1º, do art. 9º, da Resolução n.º 23.372/2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que faculta aos tribunais regionais eleitorais a dispensa do segundo secretário e suplente para a composição da mesa receptora de votos,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam dispensados, para as Eleições de 2012, no Estado do Ceará, o segundo secretário e o suplente, relativamente à composição da mesa receptora de votos.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 21 dias do mês de março do ano de 2012.
Des. Ademar Mendes Bezerra
PRESIDENTE
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
VICE-PRESIDENTE
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Márcio Andrade Torres
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 52, de 26.3.2012, pp. 8-9.