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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 483, DE 21 DE MARÇO DE 2012

Regulamenta o art. 9º, § 1º, da Resolução n.º 23.372/2011, do Tribunal Superior Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 16, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o § 1º, do art. 9º, da Resolução n.º 23.372/2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que faculta aos tribunais regionais eleitorais a dispensa do segundo secretário e suplente para a composição da mesa receptora de votos,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam dispensados, para as Eleições de 2012, no Estado do Ceará, o segundo secretário e o suplente, relativamente à composição da mesa receptora de votos.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 21 dias do mês de março do ano de 2012.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Márcio Andrade Torres

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 52, de 26.3.2012, pp. 8-9.

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