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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 481, DE 5 DE MARÇO DE 2012

Remaneja a função comissionada que especifica, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar a função comissionada de Assistente III, nível FC-3, pertencente ao Gabinete da Diretoria-Geral, para a Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.

Art. 2º Alterar o artigo 1º da Resolução TRE-CE n.º 306, de 28 de setembro de 2006, dando nova redação ao inciso IV, na forma a seguir descrita:

"Art. 1º ............................................................

IV. DIRETORIA GERAL

. Oficial de Gabinete

. Assistente I (2)

........................................................................

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GESTÃO

. Assessor I

. Assistente III (3)

........................................................................"

Art. 3º Alterar, na forma do Anexo Único da presente Resolução, o Anexo II da Resolução TRE-CE n.º 302, 29 de agosto de 2006.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 5 dias do mês de março do ano de 2012.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Márcio Andrade Torres

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO ÚNICO

FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADES

CHEFE DE SEÇÃO

ASSISTENTE VI

OFICIAL DE GABINETE

ASSISTENTE V

ASSISTENTE IV

ASSISTENTE III

ASSISTENTE II

ASSISTENTE I

TOTAIS

FC-6

FC-6

FC-5

FC-5

FC-4

FC-3

FC-2

FC-1

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

--

--

1

--

--

--

1

2

4

ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

--

--

--

--

--

1

--

--

1

ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL

--

--

--

--

--

1

--

1

2

ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

3

--

--

--

--

2

--

--

5

OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL

--

--

--

--

--

1

--

--

1

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

4

--

--

--

--

--

--

--

4

GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

--

--

1

--

--

--

1

3

5

ASSESSORIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

--

--

--

--

--

1

--

--

1

ASSESSORIA DA RELATORIA

--

--

--

--

--

1

--

--

1

GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

--

--

1

--

--

--

--

2

3

ASSESSORIA DA DIRETORIA-GERAL

--

1

--

--

--

--

--

--

1

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GESTÃO

--

--

--

--

--

3

--

--

3

SECRETARIA JUDICIÁRIA

8

--

--

--

--

6

--

3

17

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

11

--

--

--

--

9

1

1

22

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

13

--

--

1

--

9

1

6

30

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

11

--

--

--

--

8

1

8

28

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

5

--

--

--

--

1

1

--

7

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

2

--

--

--

--

3

--

--

5

DIRETORIA DO FÓRUM ELEITORAL DES. PÉRICLES RIBEIRO

--

--

--

--

1

--

--

1

2

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ELEITOR

--

--

--

--

1

--

--

1

2

TOTAIS

57

1

3

1

2

46

6

28

144



Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 40, de 7.3.2012, pp. 16-18.

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