
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 480, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
Dá nova redação ao § 1º do art. 3º da Resolução TRE/CE nº 260, de 17 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a criação da Diretoria do Fórum Eleitoral no Município de Fortaleza e sobre o Juiz responsável pelo regime de plantão de atendimento ao público, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16 do seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O §1º do art. 3º da Resolução TRE/CE nº 260/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 1º O Chefe da Diretoria do Fórum Eleitoral exercerá a função de distribuição de processos e lavrará as certidões criminais, sendo responsável pelo compilamento de informações do banco de dados referente ao trâmite de ações criminais."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2012.
PRESIDENTE
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
VICE-PRESIDENTE
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva
JUIZ
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Alexandre Meireles Marques
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 37, de 2.3.2012, p. 16.