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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 480, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

Dá nova redação ao § 1º do art. 3º da Resolução TRE/CE nº 260, de 17 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a criação da Diretoria do Fórum Eleitoral no Município de Fortaleza e sobre o Juiz responsável pelo regime de plantão de atendimento ao público, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16 do seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º O §1º do art. 3º da Resolução TRE/CE nº 260/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 1º O Chefe da Diretoria do Fórum Eleitoral exercerá a função de distribuição de processos e lavrará as certidões criminais, sendo responsável pelo compilamento de informações do banco de dados referente ao trâmite de ações criminais."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2012.

PRESIDENTE

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Alexandre Meireles Marques

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 37, de 2.3.2012, p. 16.

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