
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 478, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre a designação dos Juízos Eleitorais competentes para análise e julgamento das prestações de contas – referentes ao exercício 2011 – dos órgãos partidários municipais nas circunscrições que possuem mais de uma Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 32, §§ 1º e 2º, e no art. 34, da Lei n.º 9.096/95;
CONSIDERANDO que os Municípios de Fortaleza, Caucaia, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral possuem mais de uma Zona Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Juízos Eleitorais da 116ª Zona – Fortaleza; 37ª Zona – Caucaia; 123ª Zona – Itapipoca; 28ª Zona – Juazeiro do Norte; 104ª Zona – Maracanaú; e 121ª Zona - Sobral, para atuarem na análise e no julgamento das prestações de contas anuais dos respectivos diretórios municipais dos partidos políticos, relativas ao exercício de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2012.
Des. Ademar Mendes Bezerra
PRESIDENTE
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
VICE-PRESIDENTE
Dr. Heráclito Vieira de Sousa Neto
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. João Luís Nogueira Matias
JUIZ
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Márcio Andrade Torres
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 29, de 16.2.2012, pp. 13-14.