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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 478, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

Dispõe sobre a designação dos Juízos Eleitorais competentes para análise e julgamento das prestações de contas – referentes ao exercício 2011 – dos órgãos partidários municipais nas circunscrições que possuem mais de uma Zona Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 32, §§ 1º e 2º, e no art. 34, da Lei n.º 9.096/95;

CONSIDERANDO que os Municípios de Fortaleza, Caucaia, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral possuem mais de uma Zona Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Juízos Eleitorais da 116ª Zona – Fortaleza; 37ª Zona – Caucaia; 123ª Zona – Itapipoca; 28ª Zona – Juazeiro do Norte; 104ª Zona – Maracanaú; e 121ª Zona - Sobral, para atuarem na análise e no julgamento das prestações de contas anuais dos respectivos diretórios municipais dos partidos políticos, relativas ao exercício de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2012.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Heráclito Vieira de Sousa Neto

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Márcio Andrade Torres

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 29, de 16.2.2012, pp. 13-14.

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