
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 458, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011
Altera o art. 1º da Resolução TRE/CE n.° 386/2010, de 24 de março de 2010, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Regimento Interno deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso I, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO a deliberação desta egrégia Corte, em sessão de 8.7.2011;
CONSIDERANDO a constante modificação da composição dos membros deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução TRE/CE n.º 386, de 24 de março de 2010, passa a vigorar como a seguinte redação:
"Art. 1º Fica constituída, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente para revisar e atualizar o Regimento Interno, cuja composição será definida por ato da Presidência.
Parágrafo único. O Ministério Público Eleitoral, na pessoa do Procurador Regional Eleitoral, e um representante dos advogados, designado pela Presidência, com a anuência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará – OAB/CE, atuarão como colaboradores durante os trabalhos da aludida Comissão."
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 6 dias do mês de setembro do ano de 2011.
Des. Ademar Mendes Bezerra
PRESIDENTE
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
VICE-PRESIDENTE
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. João Luís Nogueira Matias
JUIZ
Dr. Márcio Andrade Torres
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 167, de 9.9.2011, p. 14-15.