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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 458, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011

Altera o art. 1º da Resolução TRE/CE n.° 386/2010, de 24 de março de 2010, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Regimento Interno deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso I, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO a deliberação desta egrégia Corte, em sessão de 8.7.2011;

CONSIDERANDO a constante modificação da composição dos membros deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução TRE/CE n.º 386, de 24 de março de 2010, passa a vigorar como a seguinte redação:

"Art. 1º Fica constituída, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente para revisar e atualizar o Regimento Interno, cuja composição será definida por ato da Presidência.

Parágrafo único. O Ministério Público Eleitoral, na pessoa do Procurador Regional Eleitoral, e um representante dos advogados, designado pela Presidência, com a anuência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará – OAB/CE, atuarão como colaboradores durante os trabalhos da aludida Comissão."

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 6 dias do mês de setembro do ano de 2011.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Márcio Andrade Torres

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 167, de 9.9.2011, p. 14-15.

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