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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 457, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011

Institui a Comenda de Mérito ao Ouvidor e dispõe sobre a escolha dos agraciados.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir um laurel destinado a distinguir personalidades que contribuíram, ou vêm contribuindo, de forma incessante, para construir e altivar os valores mais significativos das Ouvidorias nas Instituições Públicas e Privadas;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento público do trabalho de personalidades que, com transparência e cidadania, utilizaram a Ouvidoria como instrumento de Gestão, a fim de criar canais de comunicação entre a estrutura de poder e a população;

CONSIDERANDO a valiosa colaboração que foi prestada, ao longo do tempo, pelos ouvidores e ombudsman que devotaram seus conhecimentos e atividades laborais em prol das instituições às quais se vincularam,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comenda do Mérito ao Ouvidor, honraria com a qual serão agraciados personalidades que contribuíram para a formação de Ouvidorias, como instrumento de aperfeiçoamento da gestão e da democracia, nas instituições públicas e privadas.

Art. 2º A escolha dos agraciados far-se-á, anualmente, durante as comemorações do Dia Nacional do Ouvidor (16 de março), em número de até 5 (cinco), mediante indicação do Ouvidor Regional Eleitoral do Ceará, com aprovação do Pleno, sendo as distinções entregues no mesmo exercício judiciário, em solenidade especialmente designada para tal fim.

Art. 2º A escolha dos(as) agraciados(a) far-se-á, anualmente, em alusão às comemorações do Dia Nacional do Ouvidor (16 de março), em número de até 5 (cinco), mediante indicação do(a) Ouvidor(a) Regional Eleitoral do Ceará, com aprovação do Pleno, sendo as distinções entregues no mesmo exercício judiciário, em solenidade especialmente designada para tal fim. (Redação dada pela Resolução TRE-CE n.º 934/2023)

Parágrafo Único. Excepcionalmente, no ano em curso, a escolha dos agraciados será feita no mês de setembro. (Revogado pela Resolução TRE-CE n.º 934/2023)

§ 1º Excepcionalmente, consideradas as prioridades administrativas e jurisdicionais em anos eleitorais, a escolha dos(as) agraciados(as) poderá ocorrer a cada 2 (dois) anos, até o limite do dobro de indicações a que se refere o caput deste artigo, correspondentes ao biênio. (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 934/2023)

§ 2º A escolha contemplará, a cada edição, pelo menos um(a) servidor(a) efetivo no rol de agraciados(as), considerando objetivamente as contribuições para o aperfeiçoamento e a consolidação das ouvidorias públicas, através de pesquisas, publicações, ações e/ou iniciativas. (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 934/2023)

Art. 3º A aprovação das indicações dar-se-á por maioria simples, podendo haver rejeição pelo voto de dois terços dos juízes presentes, caso em que as razões da recusa não constarão da ata da sessão.

Art. 4º O formato, dimensão e demais características da Comenda do Mérito ao Ouvidor, que será confeccionada em metal nobre, deverão constar de projeto a cargo da Secretaria deste Tribunal, a ser apresentado à Presidência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da aprovação desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 5 dias do mês de setembro do ano de 2011.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Des.ª Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Márcio Andrade Torres

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 167 de 9.9.2011, pp. 13-14.

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