
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 453, DE 23 DE AGOSTO DE 2011
Altera os calendários eleitorais das eleições suplementares para Prefeito e Vice-prefeito nos Municípios de Jardim e Umirim.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, incisos IV, XVI e XVII, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO o feriado nacional de 7 de setembro;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, do dia 7 para o dia 8 de setembro de 2011, os prazos previstos no anexo I (Calendário Eleitoral) das Resoluções n.º 447/2011 e n.º 448/2011, que fixam a data e aprovam as instruções para a realização de eleições suplementares para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito nos Municípios de Jardim e Umirim, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2011.
Des. Ademar Mendes Bezerra
PRESIDENTE
Desª. Maria Iracema Martins do Vale
VICE-PRESIDENTE
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Heráclito Vieira de Sousa Neto
JUIZ
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. João Luís Nogueira Matias
JUIZ
Dr. Márcio Andrade Torres
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 157, de 25.8.2011, p. 12.