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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 453, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

Altera os calendários eleitorais das eleições suplementares para Prefeito e Vice-prefeito nos Municípios de Jardim e Umirim.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, incisos IV, XVI e XVII, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o feriado nacional de 7 de setembro;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, do dia 7 para o dia 8 de setembro de 2011, os prazos previstos no anexo I (Calendário Eleitoral) das Resoluções n.º 447/2011 e n.º 448/2011, que fixam a data e aprovam as instruções para a realização de eleições suplementares para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito nos Municípios de Jardim e Umirim, respectivamente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2011.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Desª. Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Heráclito Vieira de Sousa Neto

JUIZ

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Márcio Andrade Torres

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 157, de 25.8.2011, p. 12.

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