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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 452, DE 10 DE AGOSTO DE 2011

Altera o art. 6º da Resolução nº 450/2011 do TRE/CE que dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos e as respectivas prestações de contas nas campanhas eleitorais das novas eleições suplementares para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito no município de Altaneira/CE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, incisos IV, XVI e XVII, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO a redação da Instrução Normativa Conjunta nº 1.019 de 10 de março de 2010, alterada pela Instrução Normativa Conjunta nº 1.179 de 2 de agosto de 2011, ambas firmadas entre a Receita Federal do Brasil e o Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 6º da Resolução nº 450 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A conta bancária deverá ser aberta mediante a apresentação do número do CNPJ do candidato e do diretório municipal do partido político a que estiver vinculado o comitê financeiro."

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 10 dias do mês de agosto de 2011.

DES. ADEMAR MENDES BEZERRA

Presidente

DESA. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE

Vice-Presidente

DR. FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES

Juiz

DR. HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO

Juiz

DR. CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

Juiz

DR. JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS

Juiz

DR. MÁRCIO ANDRADE TORRES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 150, de 16.8.2011, pp. 17-18.

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