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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 446, DE 27 DE JUNHO DE 2011

Acresce o artigo 5º-A, na Resolução TRE/CE n.° 219, de 25 de junho de 2003.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n.º 21.009/2002 é omissa quanto à forma de rodízio em zona eleitoral sediada em Comarca de Vara Única, quando da criação de nova vara,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n.º 05/2002, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE/CE n.º 219, de 25 de junho de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

"Art. 5º-A Nas Comarcas de Vara Única, quando for criada nova vara, o rodízio terá início a partir do exercício do novo juiz na justiça comum.

Parágrafo único. Será designado para o primeiro biênio o novo juiz, caso nunca tenha exercido a titularidade de Zona Eleitoral e o atual juiz titular esteja na função eleitoral na Comarca por mais de dois anos, ainda que em zonas diversas. Nas demais hipóteses, o juiz eleitoral atual terá preferência, por ser o mais antigo na Comarca".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2011.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Desª. Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Luís Roberto Oliveira Duarte

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Márcio Andrade Torres

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 120, de 1°.7.2011, p. 20.

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