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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 443, DE 27 DE ABRIL DE 2011

Autoriza a realização de Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Permanente deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 16 de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a decisão unânime do Tribunal Pleno, que, em sessão de 17 de maio de 2010, deliberou pela anulação do contrato n.º 291/2008, firmado com a FUNECE/IEPRO para a realização de concurso público para provimento de cargos e cadastro de reserva;

CONSIDERANDO a conveniência e a necessidade de realizar concurso público para o preenchimento de cargos efetivos vagos no Quadro de Pessoal deste Tribunal e formação de cadastro de reserva;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para provimento de cargos de seu quadro permanente, nas carreiras de analista judiciário e técnico judiciário.

Art. 2º A execução do concurso incumbirá a instituição de notória especialização na área, contratada para essa finalidade, estando o Presidente deste Tribunal autorizado a expedir o edital de abertura de inscrições.

Art. 3º O edital deverá dispor, no mínimo, sobre:

I – nome da instituição executora do concurso;

II – os cargos a serem preenchidos, inclusive aqueles para os quais será constituído cadastro de reserva;

III – o número de vagas disponíveis em cada cargo;

IV – o número de vagas reservadas aos portadores de deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e do art. 5.º, § 2.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como as condições para sua participação no certame;

V – o regime jurídico aplicável;

VI – os locais, horários, prazos, valores e procedimentos para a realização das inscrições;

VII – as modalidades das provas a serem realizadas;

VIII – as disciplinas a serem exigidas nos exames e os respectivos conteúdos programáticos;

IX – os critérios de avaliação e classificação no concurso;

X – os critérios de desempate;

XI – os prazos, locais e condições para interposição de recursos;

XII – os requisitos básicos para investidura no cargo, de acordo com o art. 5º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

XIII – a descrição sumária das atribuições dos cargos;

XIV – a classe e padrão de ingresso e a remuneração inicial;

XV – a jornada de trabalho a ser cumprida, de acordo com a legislação vigente; e

XVI – o prazo de validade do concurso.

Art. 4º Mediante portaria, o Presidente designará cinco servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente do Tribunal para comporem comissão organizadora do concurso público, que será presidida por um Juiz do Pleno, escolhido em sessão ordinária.

§ 1º Competirá à comissão o planejamento das atividades pertinentes à realização do certame por parte da instituição de que trata o art. 2º.

§ 2º Será vedada a participação na comissão de servidor inscrito no certame, do que possua cônjuge ou parente até o terceiro grau, inclusive por afinidade, em idêntica situação, bem como de pessoa vinculada a curso de preparação de candidatos.

Art. 5º Compete ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará a homologação do resultado do concurso.

Art. 6º O concurso terá validade de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Tribunal.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal, ouvida, quando necessário, a comissão organizadora a que se refere o artigo 4º.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 27 dias do mês de abril de 2011.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Márcio Andrade Torres

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL



Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 76, de 29.4.2011, pp. 25-26.

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