
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 435, DE 5 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre a designação dos Juízos Eleitorais competentes para a análise e julgamento das prestações de contas – referentes ao exercício 2010 – dos órgãos de direção municipais nas localidades que possuem mais de uma Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 32, §§ 1º e 2º, e no art. 34, da Lei n.º 9.096/95;
CONSIDERANDO que os Municípios de Fortaleza, Caucaia, Itapipoca, Maracanaú, Sobral e Juazeiro do Norte possuem mais de uma Zona Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Indicar os Juízos Eleitorais da 114ª Zona - Fortaleza, 37ª Zona - Caucaia, 17ª Zona - Itapipoca, 122ª Zona - Maracanaú, 24ª Zona - Sobral e 28ª Zona - Juazeiro do Norte, como competentes para análise e julgamento das prestações de contas anuais dos respectivos diretórios municipais relativas ao exercício de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 05 dias do mês de abril de 2011.
Des. Ademar Mendes Bezerra
PRESIDENTE
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
VICE-PRESIDENTE
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dr. Márcio Andrade Torres
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 66, de 12.4.2011, pp. 23-24.

