
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 425, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a arrecadação e aplicação de recursos nas eleições municipais extemporâneas no município de Santa Quitéria.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO os termos das Resolução 424/2010, deste Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa RFB/TSE nº 1.019, de 10/03/2010; e
CONSIDERANDO o ofício nº 783/2010, da 54ª Zona Eleitoral de Santa Quitéria,
RESOLVE:
Art. 1º A arrecadação e a aplicação de recursos, bem como as prestações de contas de campanha na eleição municipal extemporânea do município de Santa Quitéria obedecerão, no que couber, ao disposto na Resolução TSE nº 23.217/2010 e nesta Resolução.
Art. 2º Não sendo possível a inscrição do candidato ou comitê financeiro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, a conta bancária de que trata o art. 9º da Resolução TSE nº 23.217/2010 poderá vincular-se à inscrição do candidato ou do Presidente do comitê financeiro, conforme o caso, no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2010.
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE
Des. Ademar Mendes Bezerra
VICE-PRESIDENTE
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Heráclito Veira de Sousa Neto
JUIZ
Dr. Luiz Roberto Oliveira Duarte
JUIZ
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 226, de 14.12.2010, pp. 16-17.