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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 423, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

Complementa a Resolução n.º 418, de 18 de outubro de 2010, determinando atribuições à Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará no âmbito dos processos de prestação de contas relativos aos gastos da campanha eleitoral de outubro de 2010 e dispõe sobre outros procedimentos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e Resolução n.º 23.217, de 2 de março de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplinam a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e sobre as prestação de contas nas eleições de 2010;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 9504, de 30 de setembro de 1997, nos artigos 26, § 4º, e 36 da Resolução n.º 23.217, de 2 de março de 2010 e na Resolução n.º 23.089 de 1 de julho de 2009, do Tribunal Superior Eleitoral, determinantes de que todos os processos de prestação de contas referentes aos candidatos eleitos de registro deverão estar julgados e as respectivas decisões publicadas até 9 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 418, de 18 de outubro de 2010, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a atribuição da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral, para expedir comunicações aos candidatos que concorreram a cargos eletivos no pleito de outubro de 2010, nas hipóteses da não apresentação de contas, bem como quando houver parecer técnico pela desaprovação ou pela aprovação com ressalvas, independentemente de autorização ou de conclusão ao Relator, com o fito de que os mesmos se manifestem no prazo legal. (Resolução TSE n.º 23.217, de 02.03.2010, arts. 26, § 4º, e 35).

Art. 2º Fica determinado que o julgamento dos processos de prestação de contas referentes às eleições de outubro de 2010, independerá de publicação de pauta no Diário de Justiça Eletrônico, sendo indispensável a afixação da relação dos processos a serem julgados até duas horas antes da sessão de julgamento.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 18 dias do mês de novembro do ano de 2010.

Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido

PRESIDENTE

Des. Ademar Mendes Bezerra

VICE-PRESIDENTE

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 211, de 22.11.2010, pp. 8-9.

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