
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 422, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
Altera o artigo 6°, caput, da Resolução TRE/CE n.° 219, de 25 de junho de 2003.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º O artigo 6°, caput, da Resolução TRE/CE n.° 219, de 25 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Havendo mais de uma vara na jurisdição da Zona Eleitoral, com o término do biênio, deverá este Tribunal, por meio de sua Presidência, baixar Edital concedendo prazo de 5 (cinco) dias a fim de que os magistrados que exerçam a judicatura na Comarca com mais de uma vara possam formular, se for o caso, as inscrições junto ao TRE/CE, objetivando o exercício da judicatura eleitoral no biênio vindouro (Res. TSE n.º 21.009/2002, Art. 3º, §3°).”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2010.
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE
Des. Ademar Mendes Bezerra
VICE-PRESIDENTE
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Luiz Roberto Oliveira Duarte
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 211, de 22.11.2010, p. 8.