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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 422, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

Altera o artigo 6°, caput, da Resolução TRE/CE n.° 219, de 25 de junho de 2003.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º O artigo 6°, caput, da Resolução TRE/CE n.° 219, de 25 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Havendo mais de uma vara na jurisdição da Zona Eleitoral, com o término do biênio, deverá este Tribunal, por meio de sua Presidência, baixar Edital concedendo prazo de 5 (cinco) dias a fim de que os magistrados que exerçam a judicatura na Comarca com mais de uma vara possam formular, se for o caso, as inscrições junto ao TRE/CE, objetivando o exercício da judicatura eleitoral no biênio vindouro (Res. TSE n.º 21.009/2002, Art. 3º, §3°).”

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2010.

Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido

PRESIDENTE

Des. Ademar Mendes Bezerra

VICE-PRESIDENTE

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Luiz Roberto Oliveira Duarte

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ

Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 211, de 22.11.2010, p. 8.

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