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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 421, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

Revoga a Resolução TRE/CE n.° 420/2010, que fixou a data e aprovou as instruções para a realização de eleições suplementares aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Santa Quitéria/CE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, incisos I e V de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o art. 2º da Resolução TSE n.° 23.332/2010 preceitua que “compete ao Tribunal Superior Eleitoral, mediante provocação fundamentada dos Tribunais Regionais Eleitorais, autorizar a realização de eleição suplementar no semestre das eleições ordinárias”;

CONSIDERANDO que, até a presente data, o Tribunal Superior Eleitoral não autorizou a realização de eleições suplementares aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Santa Quitéria/CE, marcadas para o dia 05 de dezembro de 2010, prejudicando, portanto, o cumprimento do prazo estabelecido no art. 224, caput, do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada, ad referendum da posição do Juiz Jorge Luís Girão Barreto, Relator do Processo n.º 9582854-18, Classe 30, a Resolução TRE/CE n.° 420/2010.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2010.

Des. Luís Gerardo de Pontes Brígido

PRESIDENTE

Desa. Edite Bringel Olinda Alencar

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Heráclito Vieira de Sousa Neto

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Luiz Roberto Oliveira Duarte

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Márcio Andrade Torres

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 207, de 16.11.2010, p. 19.

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