
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 414, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
Altera o art. 1º da Resolução n.º 396/2010 do TRE/CE, que dispõe sobre a designação da Comissão de Votação Paralela.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO a necessidade de substituição de representante da Comissão de Votação Paralela, conforme ofício n.º 3.657/2010 da CRE,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução TRE/CE n.º 396/2010, de 14 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica designada Comissão incumbida da organização e condução dos trabalhos de votação paralela com a seguinte composição: Presidente – Dr. Antonio Carlos Pinheiro Klein Filho, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência; Membros: Jonas de Araújo Luz Júnior, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; Ana Lilian Bastos Santana da Cunha, representante da Secretaria Judiciária; Verônica Maria Ponte Pinheiro, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; e Darlene Claudio Maia, servidora da Justiça Eleitoral.”
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, ao 1º dia do mês de setembro do ano de 2010.
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE
Des. Ademar Mendes Bezerra
VICE-PRESIDENTE
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. João Luís Nogueira Matias
JUIZ
Dr. Heráclito Vieira de Sousa Neto
JUIZ
Dr. Luiz Roberto Oliveira Duarte
JUIZ
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 164, de 9.9.2010, pp. 31-32.