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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 414, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010

Altera o art. 1º da Resolução n.º 396/2010 do TRE/CE, que dispõe sobre a designação da Comissão de Votação Paralela.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de representante da Comissão de Votação Paralela, conforme ofício n.º 3.657/2010 da CRE,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução TRE/CE n.º 396/2010, de 14 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica designada Comissão incumbida da organização e condução dos trabalhos de votação paralela com a seguinte composição: Presidente – Dr. Antonio Carlos Pinheiro Klein Filho, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência; Membros: Jonas de Araújo Luz Júnior, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; Ana Lilian Bastos Santana da Cunha, representante da Secretaria Judiciária; Verônica Maria Ponte Pinheiro, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; e Darlene Claudio Maia, servidora da Justiça Eleitoral.”

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, ao 1º dia do mês de setembro do ano de 2010.

Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido

PRESIDENTE

Des. Ademar Mendes Bezerra

VICE-PRESIDENTE

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Heráclito Vieira de Sousa Neto

JUIZ

Dr. Luiz Roberto Oliveira Duarte

JUIZ

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 164, de 9.9.2010, pp. 31-32.

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